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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: HLS Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101543544, uma entidade denominada HLS Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Hernane Eduardo Amiel Ngovene, casado com Felismina Maria Jorge Zunguze Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100122476B, emitido
- Texto do artigo, página 14: a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras, n.º 14, segundo andar, Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Estêvão Lopes Manjate Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102090794F, emitido a 5 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, n.º 145, quarteirão 34, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de HLS Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais e delegações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral e distribuição (material cirúrgico, hospitalar,) agenciamento, aluguer de transporte, limpeza, venda de material de construção, informático, contabilidade, microcrédito, construção civil, seguros, segurança, restauração, manutenção de edifícios, aluguer de equipamento, agricultura e pecuária, consultoria, petróleo e gás, consultoria, serviços de estiva, e outras áreas afins, importação e exportação de material informático, material informático e consumíveis,venda de vestuário de segurança, calçados e seus acessórios, representação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 14: 50% do capital social, pertencente ao sócio Hernane Eduardo Amiel Ngovene; e
- Texto do artigo, página 14: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Estêvão Lopes Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode amortizar quotas no seguinte caso: por acordo com os respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um único administrador, devendo a assinatura ser única da seguinte forma: Hernane Eduardo Amiel Ngovene.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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