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- Texto do artigo, página 14: Igreja Castiçal de Ouro
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490386, uma entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 14: i. Micas Agostinho Elias – Apóstolo; ii. Fernando Nhamuzinga – Pastor sénior; iii. Carmo Elias Cumbane – Secretário; iv. Fernando Francisco Fambira Adminstrativo; v. Tânia Ramim Nhamitambo António Elias – Conselheira.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativa com a denominação Igreja Castiçal de Ouro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A igreja que se funda com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Castiçal de Ouro, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 15: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A igreja tem a sua sede no bairro 4.º Congresso, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É de âmbito Nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar cultos a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 15: b) Pregar o sagrado evangelho;
- Número ou marcador, página 15: c) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência da mesma;
- Número ou marcador, página 15: d) Baptizar os convertidos;
- Número ou marcador, página 15: e) Ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 15: f) Ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus; g)Promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo até à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, que aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que aceitem a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida.
- Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que professem crer na Bíblia Sagrada, crer em um só Deus, crer no baptismo bíblico e por emerção e praticado uma só vez em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, aceitar e praticar a liturgia, as doutrinas e costumes da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: A admissão a membro é feita por:
- Número ou marcador, página 15: a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
- Número ou marcador, página 15: b) Aceitar a Palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser baptizado;
- Número ou marcador, página 15: d) Aceitar os respectivos estatutos; e)Subscrever a declaração da fé da igreja, isto é, a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 15: f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 15: A igreja tem quatro tipos de membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)Membros legítimos – todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique; 2
- Número ou marcador, página 15: d) Membros honorários – todos aqueles que a Assembléia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
- Número ou marcador, página 15: e) Membros colectivos – todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter cristã.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 15: São considerados motivos de desmembramento:
- Número ou marcador, página 15: a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
- Número ou marcador, página 15: c) Filiação a entidades secretas ou ecuménicas que contrariem os preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 15: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos membro)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo/função vago(a) na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o(a) aludido(a) cargo/função;
- Número ou marcador, página 15: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação; d)Participar nas actividades da igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Dar o dízimo e dar outras contribuições;
- Número ou marcador, página 15: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: c) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 15: d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
- Número ou marcador, página 15: e) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 15: f) Acatar as resoluções do seu pastor residente;
- Número ou marcador, página 15: g) Desempenhar integralmente os (as) cargos/funções para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 15: h) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
- Número ou marcador, página 15: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 15: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 15: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Toda votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes pelo menos 70% dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco (5) anos, mas com direito à renovação duas (2) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da assembleia)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, cada dois (2) anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada
- Texto do artigo, página 16: extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa com a antedência mínima de quinze (15) dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulacão devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante a aprovação por escrito do presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando fórum superior for exigida pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maoria simples.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembléia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Alterar e reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e conta da gestão;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 16: h) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 16: a) Apóstolo;
- Número ou marcador, página 16: b) Pastor sénior;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Administrativo; e
- Número ou marcador, página 16: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: e) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 16: f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 16: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 16: i) Organizar encontros, conferências e seminários;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
- Texto do artigo, página 16: e)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao apóstolo:
- Número ou marcador, página 16: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 16: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 17: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 17: g) Assinar com o administrativo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 17: h) Autorizar o administrativo a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja, bem como cartas de transferências e credenciais;
- Número ou marcador, página 17: i) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
- Número ou marcador, página 17: j) Outorgar mandatos;
- Número ou marcador, página 17: k) Assinar demais documentos da secretaria, administração e finanças.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao pastor sénior:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o apóstolo na área espiritual;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
- Número ou marcador, página 17: d) Assinar com o apóstolo os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do apóstolo;
- Número ou marcador, página 17: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências, eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrativo:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
- Número ou marcador, página 17: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e com fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A igreja extingue-se em Assembléia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 17: O símbolo da igreja é o castiçal, que possui uma coluna de centro da qual saem seis (6) hastes totalizando sete (7) braços, que significam:
- Número ou marcador, página 17: a) Os sete (7) olhos de Deus que sondam a terra;
- Número ou marcador, página 17: b) Cristo e a Igreja que é a Luz do mundo; e c)Os sete (7) Espíritos de Deus (sabedoria, entendimento, conselho, poder, verdadeiro saber, amor e temor).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições nulas)
- Número ou marcador, página 18: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto. Atribuindo-se na solução dos casos omissos, são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Emendas)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembléia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — O Notário,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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