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Texto do artigo · p. 14 Igreja Castiçal de Ouro
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490386, uma entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 14 i. Micas Agostinho Elias – Apóstolo; ii. Fernando Nhamuzinga – Pastor sénior; iii. Carmo Elias Cumbane – Secretário; iv. Fernando Francisco Fambira Adminstrativo; v. Tânia Ramim Nhamitambo António Elias – Conselheira.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativa com a denominação Igreja Castiçal de Ouro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A igreja que se funda com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Castiçal de Ouro, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 15 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A igreja tem a sua sede no bairro 4.º Congresso, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É de âmbito Nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestar cultos a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 15 b) Pregar o sagrado evangelho;
Número ou marcador · p. 15 c) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência da mesma;
Número ou marcador · p. 15 d) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 15 e) Ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 f) Ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus; g)Promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo até à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, que aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que aceitem a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida.
Número ou marcador · p. 15 Três) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que professem crer na Bíblia Sagrada, crer em um só Deus, crer no baptismo bíblico e por emerção e praticado uma só vez em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, aceitar e praticar a liturgia, as doutrinas e costumes da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 A admissão a membro é feita por:
Número ou marcador · p. 15 a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar a Palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser baptizado;
Número ou marcador · p. 15 d) Aceitar os respectivos estatutos; e)Subscrever a declaração da fé da igreja, isto é, a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 15 f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)Membros legítimos – todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique; 2
Número ou marcador · p. 15 d) Membros honorários – todos aqueles que a Assembléia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
Número ou marcador · p. 15 e) Membros colectivos – todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 15 São considerados motivos de desmembramento:
Número ou marcador · p. 15 a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
Número ou marcador · p. 15 c) Filiação a entidades secretas ou ecuménicas que contrariem os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membro)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo/função vago(a) na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o(a) aludido(a) cargo/função;
Número ou marcador · p. 15 b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação; d)Participar nas actividades da igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Dar o dízimo e dar outras contribuições;
Número ou marcador · p. 15 b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 15 d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 15 e) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 15 f) Acatar as resoluções do seu pastor residente;
Número ou marcador · p. 15 g) Desempenhar integralmente os (as) cargos/funções para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 15 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 15 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 15 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 15 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 15 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Toda votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes pelo menos 70% dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco (5) anos, mas com direito à renovação duas (2) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição da assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, cada dois (2) anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada
Texto do artigo · p. 16 extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa com a antedência mínima de quinze (15) dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulacão devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante a aprovação por escrito do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando fórum superior for exigida pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maoria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e conta da gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 16 h) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pastor sénior;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Administrativo; e
Número ou marcador · p. 16 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 16 f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 16 h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar encontros, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 16 e)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 16 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
Número ou marcador · p. 17 g) Assinar com o administrativo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Autorizar o administrativo a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja, bem como cartas de transferências e credenciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
Número ou marcador · p. 17 j) Outorgar mandatos;
Número ou marcador · p. 17 k) Assinar demais documentos da secretaria, administração e finanças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao pastor sénior:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 b) Auxiliar o apóstolo na área espiritual;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar com o apóstolo os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do apóstolo;
Número ou marcador · p. 17 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências, eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao administrativo:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 17 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constituem património da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e com fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 17 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A igreja extingue-se em Assembléia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 17 O símbolo da igreja é o castiçal, que possui uma coluna de centro da qual saem seis (6) hastes totalizando sete (7) braços, que significam:
Número ou marcador · p. 17 a) Os sete (7) olhos de Deus que sondam a terra;
Número ou marcador · p. 17 b) Cristo e a Igreja que é a Luz do mundo; e c)Os sete (7) Espíritos de Deus (sabedoria, entendimento, conselho, poder, verdadeiro saber, amor e temor).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições nulas)
Número ou marcador · p. 18 Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto. Atribuindo-se na solução dos casos omissos, são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Emendas)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembléia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igreja Castiçal de Ouro
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101490386, uma entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 14: i. Micas Agostinho Elias – Apóstolo; ii. Fernando Nhamuzinga – Pastor sénior; iii. Carmo Elias Cumbane – Secretário; iv. Fernando Francisco Fambira Adminstrativo; v. Tânia Ramim Nhamitambo António Elias – Conselheira.
  4. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que constituíram entre si uma confissão religiosa de carácter civil e religiosa, cristã, de direito privado, não lucrativa com a denominação Igreja Castiçal de Ouro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 14: A igreja que se funda com os presentes estatutos tem o nome de Igreja Castiçal de Ouro, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  10. Texto do artigo, página 15: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A igreja tem a sua sede no bairro 4.º Congresso, distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) É de âmbito Nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 15: A igreja tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Prestar cultos a Deus em espírito e em verdade;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Pregar o sagrado evangelho;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência da mesma;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Baptizar os convertidos;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus; g)Promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo até à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, que aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que aceitem a Jesus como Senhor e Salvador da sua vida.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Podem ser membros da igreja todas as pessoas desde que professem crer na Bíblia Sagrada, crer em um só Deus, crer no baptismo bíblico e por emerção e praticado uma só vez em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, aceitar e praticar a liturgia, as doutrinas e costumes da igreja.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  32. Texto do artigo, página 15: A admissão a membro é feita por:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Receber Jesus Cristo como Senhor e Salvador;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar a Palavra de Deus, a Bíblia toda como autoritária em matérias de fé, salvação, doutrina, vida ética e moral;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Ser baptizado;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Aceitar os respectivos estatutos; e)Subscrever a declaração da fé da igreja, isto é, a Bíblia Sagrada;
  37. Número ou marcador, página 15: f) Ser um indivíduo de idade suficientemente adulta para fazer decisão da fé.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
  40. Texto do artigo, página 15: A igreja tem quatro tipos de membros:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos – todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos; c)Membros legítimos – todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique; 2
  43. Número ou marcador, página 15: d) Membros honorários – todos aqueles que a Assembléia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
  44. Número ou marcador, página 15: e) Membros colectivos – todos aqueles que representam uma organização religiosa de carácter cristã.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  47. Texto do artigo, página 15: São considerados motivos de desmembramento:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
  50. Número ou marcador, página 15: c) Filiação a entidades secretas ou ecuménicas que contrariem os preceitos bíblicos;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membro)
  54. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo/função vago(a) na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o(a) aludido(a) cargo/função;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação; d)Participar nas actividades da igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Dar o dízimo e dar outras contribuições;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Participar nos cultos e nas reuniões a que for convocado;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Cumprir as disposições estatutárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  66. Número ou marcador, página 15: f) Acatar as resoluções do seu pastor residente;
  67. Número ou marcador, página 15: g) Desempenhar integralmente os (as) cargos/funções para os quais forem eleitos;
  68. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Ao membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Repreensão verbal;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 15: d) Suspensão;
  76. Número ou marcador, página 15: e) Expulsão.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso à Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais:
  82. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Toda votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes pelo menos 70% dos membros.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco (5) anos, mas com direito à renovação duas (2) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  90. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da assembleia)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, cada dois (2) anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada
  102. Texto do artigo, página 16: extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa com a antedência mínima de quinze (15) dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulacão devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante a aprovação por escrito do presidente da Mesa.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando fórum superior for exigida pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maoria simples.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembléia Geral:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Alterar e reformar os estatutos;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e conta da gestão;
  111. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 16: e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
  113. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 16: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  115. Número ou marcador, página 16: h) Ractificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros; e
  116. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  119. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  122. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  123. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  124. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 16: (Natureza e funcionamento)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção é constituído por:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Apóstolo;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Pastor sénior;
  134. Número ou marcador, página 16: c) Secretário;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Administrativo; e
  136. Número ou marcador, página 16: e) Conselheiro.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
  142. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar o seu funcionamento;
  143. Número ou marcador, página 16: d) Propor a admissão de novos membros;
  144. Número ou marcador, página 16: e) Exercer o poder disciplinar;
  145. Número ou marcador, página 16: f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembléia Geral;
  146. Número ou marcador, página 16: g) Proporcionar aos membros o acesso à documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  147. Número ou marcador, página 16: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionadas com conteúdos e grelhas de programação;
  148. Número ou marcador, página 16: i) Organizar encontros, conferências e seminários;
  149. Número ou marcador, página 16: j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  150. Texto do artigo, página 16: e)
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao apóstolo:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  156. Número ou marcador, página 16: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  157. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  158. Número ou marcador, página 17: e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção; e
  159. Número ou marcador, página 17: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
  160. Número ou marcador, página 17: g) Assinar com o administrativo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  161. Número ou marcador, página 17: h) Autorizar o administrativo a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja, bem como cartas de transferências e credenciais;
  162. Número ou marcador, página 17: i) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
  163. Número ou marcador, página 17: j) Outorgar mandatos;
  164. Número ou marcador, página 17: k) Assinar demais documentos da secretaria, administração e finanças.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao pastor sénior:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o apóstolo nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o apóstolo na área espiritual;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
  169. Número ou marcador, página 17: d) Assinar com o apóstolo os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  173. Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 17: d) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do apóstolo;
  175. Número ou marcador, página 17: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  176. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades;
  177. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências, eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  178. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao administrativo:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o apóstolo cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  184. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao conselheiro:
  185. Número ou marcador, página 17: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  188. Número ou marcador, página 17: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  189. Número ou marcador, página 17: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  190. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  193. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 17: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
  199. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  200. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidade)
  202. Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  203. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  206. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  207. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  208. Número ou marcador, página 17: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Património)
  211. Texto do artigo, página 17: Constituem património da igreja:
  212. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e com fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  213. Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  214. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A igreja extingue-se em Assembléia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  222. Texto do artigo, página 17: O símbolo da igreja é o castiçal, que possui uma coluna de centro da qual saem seis (6) hastes totalizando sete (7) braços, que significam:
  223. Número ou marcador, página 17: a) Os sete (7) olhos de Deus que sondam a terra;
  224. Número ou marcador, página 17: b) Cristo e a Igreja que é a Luz do mundo; e c)Os sete (7) Espíritos de Deus (sabedoria, entendimento, conselho, poder, verdadeiro saber, amor e temor).
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 18: (Disposições nulas)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto. Atribuindo-se na solução dos casos omissos, são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Emendas)
  234. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembléia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  238. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2021. — O Notário,
  239. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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