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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561178, uma entidade denominada JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: João Ivalson Machalela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712214N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola C, n.º 34, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JIMAC, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, quarteirão 11, n.º 34, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objeto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico e elecrónico;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de computadores, equipamentos periféricos e similares;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material diverso a grosso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um administrador de nome João Ivalson Machalela, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal e a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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