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Texto do artigo · p. 18 JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561178, uma entidade denominada JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 João Ivalson Machalela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712214N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola C, n.º 34, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JIMAC, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, quarteirão 11, n.º 34, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material eléctrico e elecrónico;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de computadores, equipamentos periféricos e similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de material diverso a grosso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida por um administrador de nome João Ivalson Machalela, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal e a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 19 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 19 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561178, uma entidade denominada JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: João Ivalson Machalela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101712214N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Matola C, n.º 34, rés-do-chão.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JIMAC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JIMAC, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola C, quarteirão 11, n.º 34, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico e elecrónico;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Venda de computadores, equipamentos periféricos e similares;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material diverso a grosso.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao único sócio.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um administrador de nome João Ivalson Machalela, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal e a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  27. Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
  33. Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  36. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  39. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  42. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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