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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: L&J Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550796, uma entidade denominada L&J Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jorge Miguel Max Lucas Lehener, casado com Lara Melina Correia de Lemos, Bilhete de Identidade n.º 110100400313A, em regime de comunhão de bens adquiridos. natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400786C, emitido a 28 de Outubro de 2020, residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 82, 1.º andar, cidade de Maputo, NUIT 100292149;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Lara Melina Correia de Lemos, casada com Jorge Miguel Max Lucas Lehener, Bilhete de Identidade n.º 110100400786C, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400313A, emitido a 15 de Outubro de 2020 e residente no Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 82, 1A, cidade de Maputo, NUIT 100631970;
- Texto do artigo, página 19: Terceira. Tainá de Lemos Lehener, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400782J, emitido a 12 de Outubro de 2020 e residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria, n.º 82, 1A, cidade de Maputo NUIT 167649688;
- Texto do artigo, página 19: Quarta. Luna de Lemos Lehener, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400335A, emitido a 12 de Outubro de 2020, e residente no bairro da Polana Cimento, rua da Alegria n.º 82, 1A, cidade de Maputo, NUIT 167649939.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade com a denominação L & J Projectos, Limitada, adiante designada simplesmente por L&J Projectos. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Alegria n.º 82, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, urbanização e
- Texto do artigo, página 20: engenharia, elabo-ração de projectos gráficos e de publicidade, elaboração e execução de projectos de design de interiores, elaboração de estudos de viabilidade técnica de projectos, elaboração de estudos e projectos de impacto ambiental, gestão de projectos, gestão de contractos, fiscalização, gestão e supervisão de obras de construção civil, elaboração de estudos, análises e pareceres técnicos de engenharia, consultoria técnica de engenharia, contra-tação e cedência temporária de trabalhadores, intermediação imobiliária e aluguer de propriedades, participação financeira, representação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim integralmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Max Lucas Lehener;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lara Melina Correia de Lemos;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Tainá de Lemos Lehener;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Luna de Lemos Lehener.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Jorge Miguel Max Lucas Lehener e Lara Melina Correia de Lemos com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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