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Texto do artigo · p. 20 Mitose Multi Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Mitose Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101502708, em Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua 6, Manga Nhaconjo , constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é uma do tipo unipessoal adopta a denominação social de Mitose Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua Major Serpa Pinto, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de limpeza e fumigação, alimentação de tripulantes, soldagem de navios, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, estiva, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, resíduos marítimos/MARPOL, água oleosa (bilgewater), lamas oleosa, bancas contaminadas (contamined bunker), óleos usados (dirtyoil), águas sanitárias (sewage), lixos domésticos (garbage), resíduos
Texto do artigo · p. 21 sólidos contaminados, recuperação ou regeneração de solventes, regeneração - óleos usados, gestão de navios e tripulantes, logística ferro-portuaria; transporte terrestres, transportes aéreo, logística contratual.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Mitose Multi Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Texto do artigo · p. 21 Quaro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretor-
Texto do artigo · p. 21 -geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mitose Multi Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Mitose Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101502708, em Dércio Fernandes Paulo Muhatuque, casado, de nacionalidade moçambicana, com residência na rua 6, Manga Nhaconjo , constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é uma do tipo unipessoal adopta a denominação social de Mitose Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede provisória na rua Major Serpa Pinto, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como seu objeto principal o exercício de actividades nos domínios de limpeza e fumigação, alimentação de tripulantes, soldagem de navios, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, estiva, logística de armazenagem, limpeza e manutenção industrial, limpeza de porões e tanques, limpeza de cais e armazéns, limpeza da casa de máquina, lavagens de alta pressão, limpeza de separadores de alta pressão, limpeza de separadores de hidrocarbonetos, lavagem de pavimento, cadeia de abastecimento, resíduos marítimos/MARPOL, água oleosa (bilgewater), lamas oleosa, bancas contaminadas (contamined bunker), óleos usados (dirtyoil), águas sanitárias (sewage), lixos domésticos (garbage), resíduos
  11. Texto do artigo, página 21: sólidos contaminados, recuperação ou regeneração de solventes, regeneração - óleos usados, gestão de navios e tripulantes, logística ferro-portuaria; transporte terrestres, transportes aéreo, logística contratual.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 100% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Mitose Multi Serviços, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um único sócio ou administrador.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador mantêm-se nos seu cargo por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelo sócio, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  23. Texto do artigo, página 21: Quaro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objetivo social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Cinco) A administração e a gestão corrente da sociedade será por intermédio dum diretor-
  25. Texto do artigo, página 21: -geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Seis) Os poderes específicos do diretor-geral serão definidos pelo único sócio por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
  27. Número ou marcador, página 21: Sete) O diretor-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 21: Quaisquer omissões nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2021. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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