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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Prestige Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de sete de Maio dois mil vinte e um, pelas nove horas a sociedade Mozambique Prestige Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 798, rés-do-chão, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100714477, deliberaram a ampliação do objecto e a composição do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets, a indústria de fabricação de bolos e seus derivados, a indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante, o comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procument, impressão, preparação de impressão e mais, reprodução de suportes gravados, promoção imobiliária, construção de edifícios, comércio de veículos automóveis, comércio e peças
Texto do artigo · p. 22 e acessórios para veículos, comércio por grosso e retalho de motociclos, transportes terrestres de passageiros outros, rodoviários de mercadorias, sociedade, gestoras de participações, fundos e entidades financeiras, outras actividades de crédito, serviços financeiros, para negócios e melhor gestão, estudo do mercado e sondagem, aluguer de automóveis, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos, animais vivos, de peles, e couros, tabaco em bruto, produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, vestuário e calcado, loiça em cerâmica e vidro, papel de paredes e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e produtos farmacêuticos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessidades autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais o equivalente a noventa e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo e uma outra no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Cristóvão Jossias da Glória Gemo Júnior. Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Prestige Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de sete de Maio dois mil vinte e um, pelas nove horas a sociedade Mozambique Prestige Solutions, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse n.º 798, rés-do-chão, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 100714477, deliberaram a ampliação do objecto e a composição do capital social.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de confecção de alimentos, serviços de catering e buffets, a indústria de fabricação de bolos e seus derivados, a indústria hoteleira, turismo e similar, nomeadamente, serviços de café, snack-bar e restaurante, o comércio geral com vendas a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial de marketing e procument, impressão, preparação de impressão e mais, reprodução de suportes gravados, promoção imobiliária, construção de edifícios, comércio de veículos automóveis, comércio e peças
  8. Texto do artigo, página 22: e acessórios para veículos, comércio por grosso e retalho de motociclos, transportes terrestres de passageiros outros, rodoviários de mercadorias, sociedade, gestoras de participações, fundos e entidades financeiras, outras actividades de crédito, serviços financeiros, para negócios e melhor gestão, estudo do mercado e sondagem, aluguer de automóveis, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos, animais vivos, de peles, e couros, tabaco em bruto, produtos alimentares, bebidas e tabaco, têxteis, vestuário e calcado, loiça em cerâmica e vidro, papel de paredes e produtos de limpeza, perfumes, produtos de higiene e produtos farmacêuticos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessidades autorizados.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais o equivalente a noventa e oito por cento do capital social e pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo e uma outra no valor nominal de cinco mil meticais equivalente a dois por cento do capital social e pertencente ao sócio Cristóvão Jossias da Glória Gemo Júnior. Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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