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Texto do artigo · p. 22 Profit, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101504166, uma entidade denominada Profit, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ivan Lins Baraca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Praceta Maguiguana, n.º 36, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852733P, emitido a 1 de Abril de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Samuel Paulo Titos Conjo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava, quarteirão 116, casa n.º 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028111J, emitido a 16 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Profit, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-
Texto do artigo · p. 22 -do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social serviços de comunicação, publicidade, marketing, design, agenciamento, produção de vídeos, áudios, fotografias, comércio geral, com importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Lins Baraca; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Paulo Titos Conjo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Lins Baraca, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A exclusão dos sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Quando o sócio viola reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamentos que pela sua gravidade sejam seriamente pertubadores ao funcionamento da sociedade ou susceptíveis de lhe causarem grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela sua incapacidade superveniente;
Número ou marcador · p. 23 c) Por prestar serviços concorrentes à empresa a título individual, sem autorização dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Profit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101504166, uma entidade denominada Profit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ivan Lins Baraca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Praceta Maguiguana, n.º 36, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852733P, emitido a 1 de Abril de 2016, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Samuel Paulo Titos Conjo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava, quarteirão 116, casa n.º 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028111J, emitido a 16 de Junho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Profit, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-
  12. Texto do artigo, página 22: -do-chão, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social serviços de comunicação, publicidade, marketing, design, agenciamento, produção de vídeos, áudios, fotografias, comércio geral, com importação e exportação, e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Lins Baraca; e
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Paulo Titos Conjo.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Lins Baraca, desde já nomeado gerente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão dos sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio viola reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamentos que pela sua gravidade sejam seriamente pertubadores ao funcionamento da sociedade ou susceptíveis de lhe causarem grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Pela sua incapacidade superveniente;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Por prestar serviços concorrentes à empresa a título individual, sem autorização dos demais sócios.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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