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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Profit, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101504166, uma entidade denominada Profit, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ivan Lins Baraca, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na Praceta Maguiguana, n.º 36, segundo andar, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852733P, emitido a 1 de Abril de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Samuel Paulo Titos Conjo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava, quarteirão 116, casa n.º 110, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100028111J, emitido a 16 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Profit, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 853, rés-
- Texto do artigo, página 22: -do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social serviços de comunicação, publicidade, marketing, design, agenciamento, produção de vídeos, áudios, fotografias, comércio geral, com importação e exportação, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Ivan Lins Baraca; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Paulo Titos Conjo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Ivan Lins Baraca, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na concessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão dos sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio viola reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamentos que pela sua gravidade sejam seriamente pertubadores ao funcionamento da sociedade ou susceptíveis de lhe causarem grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela sua incapacidade superveniente;
- Número ou marcador, página 23: c) Por prestar serviços concorrentes à empresa a título individual, sem autorização dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indeminizar a sociedade pelos prejuízos que tenha causado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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