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- Texto do artigo, página 27: Rockwell Drilling & Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de dois mil e vinte um, os sócios da sociedade Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 101463680, deliberaram a rectificação dos valores nominais das quotas, cessão de quotas, destituição e nomeação do novo administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Os sócios deliberaram que tendo em conta que os valores nominais atribuídos a quota dos sócios não reflecte o valor correcto tendo em conta as percentagens que cada sócio detém da quota da sociedade, decidiram por unanimidade a rectificação dos valores nominais passando os sócios a deter as quotas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Narsimha Reddy Gurram, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Bhasker Reddy Jangam, titular de uma quota no valor de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais) correspondente a 21% (vinte e um por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Sravan Kumar Reddy Baluguri, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 27: Quarto. Ramana Reddy Pailla, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 27: Quinto. Srinivas Sandeep Velchal, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; e
- Texto do artigo, página 27: Sexto. Nharai Mapurissa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 069908866611I, emitido a 26 de Maio de 2019, titular de uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Mais ainda, a sócia Julieta Nharai Mapurissa manifestou a vontade em vender a quota que é titular pelo seu valor nominal, nomeadamente, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social da sociedade para o sócio Bhasker Reddy Jangam, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade. De salientar que cedência ocorreu na sequência dos outros sócios não terem manifestado o seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 27: Após as cedências acima ocorridas, o senhor Bhasker Reddy Jangam unificou a quota adquirida com a que já detinha e passou a ser titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Ademais, deliberou-se por unanimidade a destituição do Srinivas Sandeep Velchal do cargo de administrador e a nomeação do senhor Bhasker Reddy Jangam, como administrador único da sociedade, com dispensa a caução e a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Como consequência da cessão de quotas, nomeação do novo administrador em substituição do destituído e devido à rectificação dos valores de quotas distribuídos pelos sócios e a cessão de quotas operada, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto e o número 1 do artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Narsimha Reddy Gurram, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Bhasker Reddy Jangam, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Sravan Kumar Reddy Baluguri, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Ramana Reddy Pailla, titular de uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 27: e) Srinivas Sandeep Velchal, titular de uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada po um administrador único, nomeadamente pelo Bhasker Reddy
- Texto do artigo, página 28: Jangam, com dispensa a caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Tres) (...).
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme Tete, 14 de Junho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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