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Texto do artigo · p. 28 Sky Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507394 uma entidade denominada Sky Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Margarida Carlos Macie, solteira, naior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132758C, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Q. n.º 21, casa n.º 680, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Nenita Graça Samuel, solteira, maior, natural de Chicuque-Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226445B, emitido a 30 de Julho de 2013, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane - Boane, quarteirão C, rés-do-chão, na cidade da Matola-Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
Texto do artigo · p. 28 ponsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação de Sky Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 21, casa n.º 680, rés-do-chão, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 28 Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de atividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, atividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, arrendamento de imóveis, compra e venda de imóveis, gestão de negócios venda de equipamentos, ferragens, venda de mobiliários de escritórios, design, publicidade e marketing, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Margarida Carlos Macie;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Nenita Graça Samuel.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pela sócia Nenita Graça Samuel que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vie r a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em atos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
Texto do artigo · p. 29 carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sky Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507394 uma entidade denominada Sky Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Margarida Carlos Macie, solteira, naior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500132758C, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Q. n.º 21, casa n.º 680, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Nenita Graça Samuel, solteira, maior, natural de Chicuque-Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226445B, emitido a 30 de Julho de 2013, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Campoane - Boane, quarteirão C, rés-do-chão, na cidade da Matola-Rio, Boane.
  6. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato: Constitui uma sociedade por quota de res-
  7. Texto do artigo, página 28: ponsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação de Sky Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, quarteirão 21, casa n.º 680, rés-do-chão, Distrito Municipal
  11. Texto do artigo, página 28: Kamubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material informático, exercício de atividades comerciais relacionadas com a produção de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, atividade de tipografia, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de equipamentos diversos, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, arrendamento de imóveis, compra e venda de imóveis, gestão de negócios venda de equipamentos, ferragens, venda de mobiliários de escritórios, design, publicidade e marketing, organização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respetivo objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Margarida Carlos Macie;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à sócia Nenita Graça Samuel.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pela sócia Nenita Graça Samuel que assume as funções de sócia administradora, e com a remuneração que vie r a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em atos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma
  39. Texto do artigo, página 29: carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas coletivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  42. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das atividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  45. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respetivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  51. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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