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Texto do artigo · p. 29 Smart Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552772, uma entidade denominada Smart Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Alberto Mário Mondlane, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola, Rua de Macaneta, quarteirão 4, casa n.º 556, titular do Bilhete de Identidade n.º 10000188869B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezessete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 António Elias Manjate, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, quarteirão 16, casa n.º 94, bairro do Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504943B, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezesseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Salomão Lucas Chissico, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola-Rua Acordos de Lusaka, casa n.º 746, bairro de Infulene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104079105B, emitido a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Engineering, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida Emília Daússe, casa n.º 807, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria metalomecânica e suas correlativas;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento e fabricação de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 29 c) Serralharia civil, caixilharias, soldadura, fundição, usinagem, tornearia e afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Fabricação de construções e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 e) Projeto, design e produção de soluções industriais;
Número ou marcador · p. 29 f) Engenharia e serviços;
Número ou marcador · p. 29 g) Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Alberto Mário Mondlane, equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (170.000,00MT), pertencente ao sócio, António Elias Manjate, equivalente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Salomão Lucas Chissico, equivalente a 33% do capital cocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Elias Manjate, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio António Elias Manjate e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 30 Tres) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros e perdas em cada exercicío deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termosda lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sócia-proprietária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá se nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim entenderem
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Smart Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552772, uma entidade denominada Smart Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Alberto Mário Mondlane, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola, Rua de Macaneta, quarteirão 4, casa n.º 556, titular do Bilhete de Identidade n.º 10000188869B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezessete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: António Elias Manjate, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, quarteirão 16, casa n.º 94, bairro do Hulene A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504943B, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezesseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Salomão Lucas Chissico, moçambicano, casado, residente nesta cidade de Matola-Rua Acordos de Lusaka, casa n.º 746, bairro de Infulene, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104079105B, emitido a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Engineering, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava, Avenida Emília Daússe, casa n.º 807, rés-do-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Indústria metalomecânica e suas correlativas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento e fabricação de produtos metálicos;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Serralharia civil, caixilharias, soldadura, fundição, usinagem, tornearia e afins;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Fabricação de construções e estruturas metálicas;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Projeto, design e produção de soluções industriais;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Engenharia e serviços;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Alberto Mário Mondlane, equivalente a 33% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (170.000,00MT), pertencente ao sócio, António Elias Manjate, equivalente a 34% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de oitenta e três mil meticais (165.000,00MT), pertencente ao sócio, Salomão Lucas Chissico, equivalente a 33% do capital cocial.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Elias Manjate, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um do sócio António Elias Manjate e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade
  42. Número ou marcador, página 30: Tres) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: Lucros e perdas
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros e perdas em cada exercicío deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termosda lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sócia-proprietária.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá se nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim entenderem
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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