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Texto do artigo · p. 30 Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil vinte e um, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma
Texto do artigo · p. 30 sociedade anónima denominada Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., abreviadamente designada por SODEIMO, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Identificar e desenvolver projectos industriais;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir e gerir participações sociais próprias e de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 c) Desenvolver acções de capacitação para as áreas de indústria, desenvolvimento de infraestruturas, conteúdo local e ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Identificar e desenvolver projectos ligados à logística industrial.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se, representado por 1.000 (mil) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Texto do artigo · p. 30 ....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 31 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 31 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 31 g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
Número ou marcador · p. 31 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme Matola, 6 de Maio de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 31 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil vinte e um, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma
  3. Texto do artigo, página 30: sociedade anónima denominada Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., abreviadamente designada por SODEIMO, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Identificar e desenvolver projectos industriais;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir e gerir participações sociais próprias e de outras sociedades;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Desenvolver acções de capacitação para as áreas de indústria, desenvolvimento de infraestruturas, conteúdo local e ambiente de negócios;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Identificar e desenvolver projectos ligados à logística industrial.
  18. Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se, representado por 1.000 (mil) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  25. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  26. Número ou marcador, página 30: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  27. Texto do artigo, página 30: ....................................................................
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho de Administração)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete-lhe em particular:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  40. Número ou marcador, página 31: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  41. Número ou marcador, página 31: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  42. Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
  43. Número ou marcador, página 31: g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
  44. Número ou marcador, página 31: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  45. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  53. Texto do artigo, página 31: Está conforme Matola, 6 de Maio de 2021. — O Notário
  54. Texto do artigo, página 31: Técnico, Ilegível.
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