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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil vinte e um, no Cartório da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas cento quarenta e sete a folhas cento e cinquenta, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço A, constituiu-se uma
- Texto do artigo, página 30: sociedade anónima denominada Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Desenvolvimento Industrial de Moçambique, S.A., abreviadamente designada por SODEIMO, S.A., é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Identificar e desenvolver projectos industriais;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir e gerir participações sociais próprias e de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: c) Desenvolver acções de capacitação para as áreas de indústria, desenvolvimento de infraestruturas, conteúdo local e ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 30: d) Identificar e desenvolver projectos ligados à logística industrial.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se, representado por 1.000 (mil) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 30: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitida a sua concentração e fraccionamento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
- Texto do artigo, página 30: ....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 31: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindo-lhes os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
- Número ou marcador, página 31: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme Matola, 6 de Maio de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 31: Técnico, Ilegível.
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