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Texto do artigo · p. 33 Top Logística III, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554147, uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominda Top Logística III, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Top Logística III, S.A., e tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção, intermediação, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas imobiliárias de minerais através da sua lapidação e a sua posterior comercialização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quis quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio de sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subcritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Número ou marcador · p. 33 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, atreves de carta registada ou venda e as respectivas condições contratuais,
Texto do artigo · p. 33 o preço e aforma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A emissão de obrigações ou outros mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo conselho de administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Os acordos parassociais que respeitem à sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores à sua celebração, ao conselho de administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionisttas que os tenham subscritos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entedem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logística, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que daí não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Nove) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 33 Dez) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Onze) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Doze) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Top Logística III, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554147, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 33: denominda Top Logística III, S.A.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Top Logística III, S.A., e tem a sua sede na rua Doutor Amaral 8/B, 1.º andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis;
  9. Número ou marcador, página 33: b) Promoção, intermediação, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
  10. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e prestação de serviços nas áreas imobiliárias de minerais através da sua lapidação e a sua posterior comercialização.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções estão divididas em mil acções de valor nominal de cem mil meticais cada uma e estão divididas por desigual valor pelos três accionistas.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
  15. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 33: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
  21. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quis quer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio de sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subcritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, atreves de carta registada ou venda e as respectivas condições contratuais,
  26. Texto do artigo, página 33: o preço e aforma de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários, nos termos da legislação em vigor, e, bem assim, efectuar, sobre obrigações próprias ou outros valores mobiliários por ela emitidos, as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A emissão de obrigações ou outros mobiliários, sem prejuízos da legislação aplicável, pode ser deliberada pelo conselho de administração, mediante parecer prévio favorável do Conselho Fiscal, quando o respectivo montante não exceda o valor anualmente fixado, para esse efeito, em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: Os acordos parassociais que respeitem à sociedade devem ser comunicados na íntegra, nos trinta dias posteriores à sua celebração, ao conselho de administração e ao Conselho Fiscal, pelos accionisttas que os tenham subscritos.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 33: Um) Os acordos poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Entedem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Administração
  37. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto por três membros.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente numa base mensal.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  40. Número ou marcador, página 33: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  41. Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 33: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Top Logística, S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 33: Oito) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que daí não resulte prejuízos para a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: Nove) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  49. Número ou marcador, página 33: Dez) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 33: Onze) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 33: Doze) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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