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Texto do artigo · p. 33 Turismo de Marromeu, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um zero um cinco seis três sete cinco oito a sociedade Turismo de Marromeu, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 MozCapital LLC, sociedade de direito norte americano, registada sob o número quatro um sete seis nove quatro, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte americana,
Texto do artigo · p. 34 portadora do Passaporte/ Documento de Identificação e Residência/ Bilhete de Identidade número seis cinco nove oito cinco seis quatro um nove, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 34 Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo quarteirão quatro, casa, bairro Kumbucuana, portadora do Bilhete de Identidade número zero sete zero oito zero cinco cinco quatro quatro três quatro oito J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte. Que se regerá pelas clausulas constantes dos
Texto do artigo · p. 34 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 34 A Turismo de Marromeu, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede Edifício da CPMZ, 1.º andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Todas actividades turísticas, gestão, transporte, alojamento alimentação e actividades de lazer destinadas a turista;
Número ou marcador · p. 34 b) Formação de guias e treinamento em relação das iniciativas turísticos na comunidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da AssembleiaGeral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e aumentos)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e e)Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
Número ou marcador · p. 34 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 35 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 f) A contratação e a concessão de empréstimos.
Número ou marcador · p. 35 g) A exigência de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 h) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 i) O aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 35 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Turismo de Marromeu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um zero um cinco seis três sete cinco oito a sociedade Turismo de Marromeu, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: MozCapital LLC, sociedade de direito norte americano, registada sob o número quatro um sete seis nove quatro, no presente acto representada pela senhora Georgia Smith, cidadã de nacionalidade norte americana,
  4. Texto do artigo, página 34: portadora do Passaporte/ Documento de Identificação e Residência/ Bilhete de Identidade número seis cinco nove oito cinco seis quatro um nove, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos da América a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte; e
  5. Texto do artigo, página 34: Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz, maior, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Bagamoyo quarteirão quatro, casa, bairro Kumbucuana, portadora do Bilhete de Identidade número zero sete zero oito zero cinco cinco quatro quatro três quatro oito J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, a vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte. Que se regerá pelas clausulas constantes dos
  6. Texto do artigo, página 34: artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e espécie)
  10. Texto do artigo, página 34: A Turismo de Marromeu, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Sede e formas de representação social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede Edifício da CPMZ, 1.º andar, porta 24, Macuti, cidade da Beira.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Todas actividades turísticas, gestão, transporte, alojamento alimentação e actividades de lazer destinadas a turista;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Formação de guias e treinamento em relação das iniciativas turísticos na comunidade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da AssembleiaGeral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social e aumentos)
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MozCapital LLC;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Gabriela da Gilda Ezequiel Curtiz.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 34: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  44. Número ou marcador, página 34: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  45. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade; e e)Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  54. Número ou marcador, página 34: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Validade das deliberações)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  58. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias.
  59. Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros.
  60. Número ou marcador, página 34: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 34: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial.
  62. Número ou marcador, página 35: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros.
  63. Número ou marcador, página 35: f) A contratação e a concessão de empréstimos.
  64. Número ou marcador, página 35: g) A exigência de prestações suplementares de capital.
  65. Número ou marcador, página 35: h) A alteração do pacto social.
  66. Número ou marcador, página 35: i) O aumento e a redução do capital social.
  67. Número ou marcador, página 35: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 35: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica nomeado o senhor Matthew Jordan como administrador até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  79. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  80. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores.
  81. Número ou marcador, página 35: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  82. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aprovação de contas)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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