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Texto do artigo · p. 3 ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565033, uma entidade denominada ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100659199P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Renata Sadimba, quarteirão 42, flat 7, terceiro andar, distrito municipal Kalhamanculo, município de Maputo. Que constitui uma sociedade, que se regerá
Texto do artigo · p. 3 pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir surcusais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da sociedade, em princípio, é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar serviços de monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 3 d) Contabilidade, auditoria externa, acessoria aos recursos humanos e fornecimento de serviços de pessoal de apoio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente à sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares da sócia, podendo esta, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 4 Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101565033, uma entidade denominada ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 3: Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100659199P, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua Renata Sadimba, quarteirão 42, flat 7, terceiro andar, distrito municipal Kalhamanculo, município de Maputo. Que constitui uma sociedade, que se regerá
  5. Texto do artigo, página 3: pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ABM Consultoria e Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e reger-se-á pelos presentes artigos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir surcusais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade, em princípio, é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Prestar serviços de monitoria e avaliação;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de administração e finanças;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de gestão ambiental;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Contabilidade, auditoria externa, acessoria aos recursos humanos e fornecimento de serviços de pessoal de apoio.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, pertencente à sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares da sócia, podendo esta, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Audácia Carlos Salimo Bento Mindo, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  37. Texto do artigo, página 4: Um ) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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