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Texto do artigo · p. 36 1Defense, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101544478, uma entidade denominada 1Defense, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de 1Defense, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Olof Palme, n.º 4415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação do conselho de gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 37 a) Uniformes;
Número ou marcador · p. 37 b) Apitos;
Número ou marcador · p. 37 c) Coletes de protecção;
Número ou marcador · p. 37 d) Cofres;
Número ou marcador · p. 37 e) Algemas;
Número ou marcador · p. 37 f) Tonfas;
Número ou marcador · p. 37 g) Coldres;
Número ou marcador · p. 37 h) Fardas;
Número ou marcador · p. 37 i) Capacetes;
Número ou marcador · p. 37 j) Equipamento de vigilância;
Número ou marcador · p. 37 k) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 l) A prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações da entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio António da Costa Rosa;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo a pessoas de fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O conselho de gerência irá propor para presidente de entre um dos seus membros uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 37 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios António da Costa Rosa e Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de
Texto do artigo · p. 37 antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 37 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: 1Defense, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101544478, uma entidade denominada 1Defense, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de 1Defense, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Olof Palme, n.º 4415, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação do conselho de gerência, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda dos seguintes produtos:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Uniformes;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Apitos;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Coletes de protecção;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Cofres;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Algemas;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Tonfas;
  22. Número ou marcador, página 37: g) Coldres;
  23. Número ou marcador, página 37: h) Fardas;
  24. Número ou marcador, página 37: i) Capacetes;
  25. Número ou marcador, página 37: j) Equipamento de vigilância;
  26. Número ou marcador, página 37: k) A importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 37: l) A prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtidas as necessárias autorizações da entidade competente.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio António da Costa Rosa;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Alteração ao contrato de sociedade)
  36. Texto do artigo, página 37: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 37: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito. Porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho e usar da palavra, mas não poderão votar.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo a pessoas de fora da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de gerência irá propor para presidente de entre um dos seus membros uma vez por ano.
  46. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de gerência é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 37: Seis) Compete ao conselho de gerência:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  49. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir ou subscrever participações em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  51. Número ou marcador, página 37: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 37: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  53. Número ou marcador, página 37: Sete) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios António da Costa Rosa e Nuno Pedro de Nascêncio Chitsonzo.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 37: (Assembleias gerais)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de
  57. Texto do artigo, página 37: antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Formas de sucessão)
  69. Texto do artigo, página 37: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  75. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 37: Maputo, Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 38: INM
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