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- Texto do artigo, página 4: Aromaterapia-Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101548635, uma entidade denominada Aromaterapia-Mz, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Novas, residente na avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, válido até 3 de Dezembro de 2021;
- Texto do artigo, página 4: Maida Mussa Mahomed Amin, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua D, casa n.º 12, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100423204B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2021, válido até 20 de Abril de 2026; e
- Texto do artigo, página 4: Natacha Mahomed Amin, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua D, casa n.º 12, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Abril de 2021, válido até 20 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de AromaterapiaMz, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1844, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades: venda de produtos terapêuticos, produtos de beleza e naturais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual:
- Número ou marcador, página 4: a) António Miguel Soeiro Balaeiro com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Maida Mussa Mohamed Amin com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: c) Natacha Mahomed Amin com o valor de 50 mil meticais, correspondentes a 1/3 do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Adminstração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António Miguel Soeiro Balaeiro, Maida Mussa Mohamed Amin e Natacha Mahomed Amin.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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