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Texto do artigo · p. 5 Banda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549011, uma entidade denominada Banda Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Pei Wang, maior, solteiro natural da China, portador de passaporte n.º EJ3827116, emitido na República Popular da China,
Texto do artigo · p. 5 a 8 de Janeiro de 2021, com validade até 7 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1270, flat 5; e
Texto do artigo · p. 5 Domingos Hilário, maior, solteiro, natural do distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Banda Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade Banda Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Nlhamankulo, na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Irmãos Ruby, n.º 73, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo ssócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura publicada ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio por grosso e por retalho de vestuários, calçados, acessórios e outros artigos similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativo permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autolizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 5 independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital sicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Hilário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Pei Wang e Domingos Hilário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competem ao gerente todos os poderes necessários para a distribuição dos negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, controlar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática dos actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação seguinte dos fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve com e por intuição, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assenbleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, leis das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Banda Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549011, uma entidade denominada Banda Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Pei Wang, maior, solteiro natural da China, portador de passaporte n.º EJ3827116, emitido na República Popular da China,
  4. Texto do artigo, página 5: a 8 de Janeiro de 2021, com validade até 7 de Janeiro de 2031, residente em Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1270, flat 5; e
  5. Texto do artigo, página 5: Domingos Hilário, maior, solteiro, natural do distrito de Mecuburi, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 032004272450B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 4 de Dezembro de 2020, com validade até 3 de Dezembro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Banda Comercial, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade Banda Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro Nlhamankulo, na cidade de Maputo, província de Maputo, na rua Irmãos Ruby, n.º 73, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão tomada pelo ssócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações ou outra forma de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura publicada ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio por grosso e por retalho de vestuários, calçados, acessórios e outros artigos similares.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver ainda outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar qualquer acto de natureza lucrativo permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autolizações.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade,
  23. Texto do artigo, página 5: independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital sicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (ciquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang; e
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Hilário.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Pei Wang e Domingos Hilário.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois gerentes.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Competem ao gerente todos os poderes necessários para a distribuição dos negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, controlar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática dos actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação seguinte dos fundos:
  43. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, não inferior a 20% de lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social; e
  44. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital social.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve com e por intuição, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assenbleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, leis das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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