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Texto do artigo · p. 6 Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101562514, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 6 Jorge Armando João de Amorim, solteiro, maior, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, rua de Xai-Xai, n.º 33, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Jorge Armando João de Amorim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 23 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101562514, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 6: Jorge Armando João de Amorim, solteiro, maior, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, rua de Xai-Xai, n.º 33, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 6: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Bazari Centro Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Sede
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutava Rex, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  11. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização, compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  17. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando João de Amorim.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Jorge Armando João de Amorim, que desde já fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  28. Texto do artigo, página 6: Nampula, 23 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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