Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe

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Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe

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Texto do artigo · p. 12 Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe
Texto do artigo · p. 12 Wiwanana Orera Wa Namiepe, tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula, constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003336, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 13 As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe
  2. Texto do artigo, página 12: Wiwanana Orera Wa Namiepe, tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula, constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003336, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede na comunidade de Namiepe, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A Associação Wiwanana Orera Wa Namiepe é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da associação)
  21. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral da associação;
  23. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é composta por:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Presidente; e
  33. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  44. Texto do artigo, página 13: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 13: (Alteração do estatuto)
  47. Texto do artigo, página 13: As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 13: (Omissos e litígios)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  54. Texto do artigo, página 13: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  55. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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