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Texto do artigo · p. 13 Amoriq Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL101285065, a sociedade Amoriq Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 5 de fevereiro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Amoriq Investiments, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi e poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Patrícia Roberto Pita, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sua administradora, Patrícia Roberto Pita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 14 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, podendo recorrer-se à instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de omissão, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 14 e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Amoriq Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL101285065, a sociedade Amoriq Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 5 de fevereiro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Amoriq Investiments, Limitada, e é uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi e poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 14: b) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
  23. Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Patrícia Roberto Pita, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sua administradora, Patrícia Roberto Pita.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Conflitos)
  30. Texto do artigo, página 14: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, podendo recorrer-se à instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 14: Em caso de omissão, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador
  35. Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Ilegível.
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