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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Amoriq Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL101285065, a sociedade Amoriq Investiments, Limitada, constituída por documento particular a 5 de fevereiro de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Amoriq Investiments, Limitada, e é uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi e poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 24 de Dezembro de 2019, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 14: passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Patrícia Roberto Pita, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sua administradora, Patrícia Roberto Pita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 14: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia geral, podendo recorrer-se à instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de omissão, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Ilegível.
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