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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi registada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 105004514, datada de 8 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Pet Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Joaquim Mara, n.º 108, primeiro andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos e acessórios para animais;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos para treinos de animais;
- Número ou marcador, página 16: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 16: d) Transporte de animais;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria para gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para actividades similares;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 16: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sócia única poderá proceder à divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Sílvia Andrieta Mathe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Secretariado da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas à sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócio único Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizados pela sócia única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos administradores decidir a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida à aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros à sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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