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Texto do artigo · p. 17 BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003978, datada de 31 de Maio de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 17 f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 17 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 17 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deliberações
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois)
Texto do artigo · p. 18 administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado a sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003978, datada de 31 de Maio de 2023, tendo a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria para gestão e negócios;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  17. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  18. Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  20. Texto do artigo, página 17: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  27. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  30. Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
  33. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Deliberações
  40. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois)
  44. Texto do artigo, página 18: administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  48. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  50. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  51. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: Secretario da sociedade
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado a sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: Resultados
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  69. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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