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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003978, datada de 31 de Maio de 2023, tendo a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Agricultura, pecuária e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de resíduos sólidos e orgânicos;
- Número ou marcador, página 17: d) Produção matéria-prima para alimentação animal e humana;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria para gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 17: f) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 17: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
- Texto do artigo, página 17: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois)
- Texto do artigo, página 18: administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da sócia única; ou b)Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Secretario da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) O secretariado da sociedade será exercida pela sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado a sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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