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- Texto do artigo, página 18: Casa Lagoa, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita cessão de quotas da sociedade Casa Lagoa, Limitada, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas, saída e entrada do novo socio, alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: No dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 18: Philippus Louwrence Schutte, maior, de nacionalidade sul-africano, natural de África do Sul, acidentalmente residente em Moçambique - Gaza, portador do Passaporte n.º M00343694, emitido na República da África do Sul, a 25 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 18: Certifico a identidade do outorgante pela apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto, pela acta avulsa lavrada neste cartório que me apresentou e passa a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 18: Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 18: Limitada. denominada Casa Lagoa, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas a senhora Chané Venter, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada da nova sócia, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que a cedente declara ter recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 19: E pela cedente foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que, aceita as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
- Texto do artigo, página 19: Que, com a cessão que lhe é feito com todos os direitos e obrigações, cedi na totalidade as quotas que, correspondente a 100% do capital social. E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos, terceiro e quatro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Chané Venter.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chané Venter, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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