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Texto do artigo · p. 18 Casa Lagoa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita cessão de quotas da sociedade Casa Lagoa, Limitada, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas, saída e entrada do novo socio, alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 No dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Philippus Louwrence Schutte, maior, de nacionalidade sul-africano, natural de África do Sul, acidentalmente residente em Moçambique - Gaza, portador do Passaporte n.º M00343694, emitido na República da África do Sul, a 25 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Certifico a identidade do outorgante pela apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto, pela acta avulsa lavrada neste cartório que me apresentou e passa a fazer parte deste acto.
Texto do artigo · p. 18 Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada. denominada Casa Lagoa, Limitada,
Texto do artigo · p. 19 conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas a senhora Chané Venter, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada da nova sócia, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que a cedente declara ter recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 19 E pela cedente foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, aceita as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
Texto do artigo · p. 19 Que, com a cessão que lhe é feito com todos os direitos e obrigações, cedi na totalidade as quotas que, correspondente a 100% do capital social. E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos, terceiro e quatro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Chané Venter.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chané Venter, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Casa Lagoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas um a folhas cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 226-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita cessão de quotas da sociedade Casa Lagoa, Limitada, de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas, saída e entrada do novo socio, alteração parcial dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 18: No dia trinta e um de Maio de dois mil vinte e três, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial, perante mim, Momede Farruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, compareceu como outorgante:
  5. Texto do artigo, página 18: Philippus Louwrence Schutte, maior, de nacionalidade sul-africano, natural de África do Sul, acidentalmente residente em Moçambique - Gaza, portador do Passaporte n.º M00343694, emitido na República da África do Sul, a 25 de Março de 2021.
  6. Texto do artigo, página 18: Certifico a identidade do outorgante pela apresentação dos documentos de identificação, a qualidade e suficiência de poderes para o acto, pela acta avulsa lavrada neste cartório que me apresentou e passa a fazer parte deste acto.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo outorgante foi dito: Que, é sócio único da sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 18: Limitada. denominada Casa Lagoa, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 19: conforme consta da certidão do Registo Definitivo, emitido pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  10. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública e de acordo com a vontade e deliberação da sociedade manifestada em assembleia geral, cede na totalidade as suas quotas a senhora Chané Venter, pelo mesmo valor nominal e deste modo sai da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 19: Que, esta cessão e saída do sócio da sociedade em detrimento da entrada da nova sócia, é efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, e que a cedente declara ter recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
  12. Texto do artigo, página 19: E pela cedente foi dito:
  13. Texto do artigo, página 19: Que, aceita as referidas cedência nos precisos termos ora deliberadas em assembleia geral extraordinária conforme a acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e três, que fica a fazer parte desta escritura.
  14. Texto do artigo, página 19: Que, com a cessão que lhe é feito com todos os direitos e obrigações, cedi na totalidade as quotas que, correspondente a 100% do capital social. E que, como consequência, fica alterado parcialmente o pacto social, nomeadamente os artigos, terceiro e quatro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Lagoa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na localidade de Nhabanga, posto administrativo de Zonguene, distrito de Limpopo, província de Gaza, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Chané Venter.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chané Venter, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  30. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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