Catering de Eventos, Limitada
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Catering de Eventos, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Catering de Eventos, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação Catering de Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, cotando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Zona da nova feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegaçóes ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviço de buffet contratado;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de equipamentos, comida e decoração;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de salgados e doces.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades compententes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua repreentação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Titos António Buanaheri, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100301682P, emitido na cidade de Pemba, a 3 de Outubro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficente a assinatura do administrador ou do único sóciogerente que pode delegar assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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