Catering de Eventos, Limitada

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Catering de Eventos, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Catering de Eventos, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sua denominação Catering de Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, cotando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Zona da nova feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegaçóes ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviço de buffet contratado;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de equipamentos, comida e decoração;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de salgados e doces.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência e sua repreentação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Titos António Buanaheri, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100301682P, emitido na cidade de Pemba, a 3 de Outubro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficente a assinatura do administrador ou do único sóciogerente que pode delegar assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Catering de Eventos, Limitada
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sua denominação Catering de Eventos, Limitada, é uma sociedade unipessoal, cotando a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chuiba, Zona da nova feira, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegaçóes ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços em diversas áreas:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de refeições para eventos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Serviço de buffet contratado;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de equipamentos, comida e decoração;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Venda de salgados e doces.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades compententes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, cinquenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência e sua repreentação)
  22. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Titos António Buanaheri, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100301682P, emitido na cidade de Pemba, a 3 de Outubro de 2022, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficente a assinatura do administrador ou do único sóciogerente que pode delegar assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Pemba, 2 de Março de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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