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Texto do artigo · p. 20 Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004615, uma entidade denominada Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Agostinho Alberto Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435247P, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designado por CLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pela Cat Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CLCC é dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O CLCC tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província da Matola, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos,
Texto do artigo · p. 20 mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O CLCC é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O CLCC presta serviços de ensino de línguas, ensino de técnicas de expressão (oral e escrita), tradução de documentos, serviços de interpretação, revisão linguística, entre outros. O centro oferece cursos presencias, online bem como virtuais, para proficiência geral e específica e/ou técnico-profissional; cursos colectivos, personalizados e em pequenos grupos; cursos virados para determinadas técnicas de expressão oral e escrita, preparação para exames internacionais, entre outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
Número ou marcador · p. 20 a) Agostinho Alberto Fernando, possuía uma quota, correspondente a 10% (dez por cento), igual a 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social; b)Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, possuía uma quota, correspondente a 90% (noventa por cento), igual a 18.000,00MT (dezoito mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem exercer outras
Texto do artigo · p. 20 actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao conselho de direcção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direcção até 6 meses depois do fim do exercício.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral do CLCC organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004615, uma entidade denominada Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Agostinho Alberto Fernando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435247P, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, neste acto representada por Alice Xavier Tinga Balango.
  5. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O Centro de Línguas Cat Consultores, Limitada abreviadamente designado por CLCC, é uma pessoa colectiva de direito privado, instituído pela Cat Consultores, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) O CLCC é dotado de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, patrimonial, administrativa, financeira e disciplinar e rege-se pelos seguintes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede, objecto e duração)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O CLCC tem a sua sede no bairro Agostinho Neto, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene, província da Matola, podendo quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão e nos termos das competências definidas nos seus estatutos,
  13. Texto do artigo, página 20: mediante autorização do órgão de tutela, abrir filiais em outras cidades e localidades dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) O CLCC é constituído por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 20: O CLCC presta serviços de ensino de línguas, ensino de técnicas de expressão (oral e escrita), tradução de documentos, serviços de interpretação, revisão linguística, entre outros. O centro oferece cursos presencias, online bem como virtuais, para proficiência geral e específica e/ou técnico-profissional; cursos colectivos, personalizados e em pequenos grupos; cursos virados para determinadas técnicas de expressão oral e escrita, preparação para exames internacionais, entre outros.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) com a seguinte estrutura societária:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Agostinho Alberto Fernando, possuía uma quota, correspondente a 10% (dez por cento), igual a 2.000,00MT (dois mil meticais) do capital social; b)Cat Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100068176 e com o NUIT 400206104, possuía uma quota, correspondente a 90% (noventa por cento), igual a 18.000,00MT (dezoito mil meticais), do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem exercer outras
  23. Texto do artigo, página 20: actividades profissionais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, e em conformidade com as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 20: A cessão das participações sociais a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do conselho de direcção tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os representantes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de direcção ou ao seu mandatário em representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Agostinho Alberto Fernando.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O relatório de contas do exercício económico é aprovado pelo conselho de direcção até 6 meses depois do fim do exercício.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a direcção-geral do CLCC organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância proporcional à sua percentagem nas quotas e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros pode ser aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Cedência de quotas)
  47. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ceder qualquer quota nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Desistência, ou por qualquer forma judicial ou administrativa.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e por deliberação unânime dos seus sócios.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de direcção, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e vendas apurados, proceder-se-á conforme a deliberação do conselho de direcção.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) Em acaso de morte a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevisa.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo o Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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