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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005179, uma entidade denominada DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Código Comercial, a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 22: Ivan Fernando Cuco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071251A, emitido a 12 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, casa n.º 28; e
- Texto do artigo, página 22: Swati Carimo Vitaldás, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171405A, emitido a 29 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo bairro Central, a firma designada DASLIS Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, sita no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743, cuja actividade é a prestação de serviços na área aduaneira e logística.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelos sócios Ivan Fernando Cuco e Swati Carimo Vitaldás.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições que regem a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas-partes a DASLISDespachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743. Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade
- Texto do artigo, página 22: consiste no exercício das seguintes actividades: a) Despachos aduaneiros; b) Logística.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas,
- Texto do artigo, página 23: associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quotas-partes de valor nominal idêntico, assim distribuídas ás quotas, pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Ivan Fernando Cuco;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Swati Carimo Vitaldás.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, e deverá ser de consenso dos sócios e gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por Ivan Fernando Cuco, conforme foi decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 23: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 23: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotaspartes s e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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