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Texto do artigo · p. 22 DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005179, uma entidade denominada DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Código Comercial, a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Ivan Fernando Cuco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071251A, emitido a 12 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, casa n.º 28; e
Texto do artigo · p. 22 Swati Carimo Vitaldás, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171405A, emitido a 29 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo bairro Central, a firma designada DASLIS Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, sita no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743, cuja actividade é a prestação de serviços na área aduaneira e logística.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelos sócios Ivan Fernando Cuco e Swati Carimo Vitaldás.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas-partes a DASLISDespachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743. Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto principal da sociedade
Texto do artigo · p. 22 consiste no exercício das seguintes actividades: a) Despachos aduaneiros; b) Logística.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 23 associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quotas-partes de valor nominal idêntico, assim distribuídas ás quotas, pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Ivan Fernando Cuco;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Swati Carimo Vitaldás.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, e deverá ser de consenso dos sócios e gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por Ivan Fernando Cuco, conforme foi decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 23 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 23 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 23 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotaspartes s e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005179, uma entidade denominada DASLIS – Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, é celebrado nos termos do Código Comercial, a constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 22: Ivan Fernando Cuco, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071251A, emitido a 12 de Agosto de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, bairro Sikwama, casa n.º 28; e
  5. Texto do artigo, página 22: Swati Carimo Vitaldás, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171405A, emitido a 29 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo, residente em Maputo bairro Central, a firma designada DASLIS Despachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, sita no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743, cuja actividade é a prestação de serviços na área aduaneira e logística.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 22: (Realização do capital social)
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelos sócios Ivan Fernando Cuco e Swati Carimo Vitaldás.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 22: (Disposições que regem a sociedade)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas-partes a DASLISDespachos Aduaneiros, Serviços e Logística IS, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, prédio n.º 743. Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto principal da sociedade
  25. Texto do artigo, página 22: consiste no exercício das seguintes actividades: a) Despachos aduaneiros; b) Logística.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas,
  27. Texto do artigo, página 23: associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quotas-partes de valor nominal idêntico, assim distribuídas ás quotas, pelos respectivos sócios fundadores:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Ivan Fernando Cuco;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á Swati Carimo Vitaldás.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumentos de capital)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  39. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  40. Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  41. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  42. Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  43. Número ou marcador, página 23: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios e, supletivamente, nos termos gerais.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 23: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, e deverá ser de consenso dos sócios e gozando estes do direito da preferência.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
  50. Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 23: (Decisões dos sócios)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinados.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e os sócios devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  61. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por Ivan Fernando Cuco, conforme foi decidido pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente o administrador, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  70. Texto do artigo, página 23: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  71. Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  72. Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  73. Número ou marcador, página 23: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  74. Número ou marcador, página 23: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  75. Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  82. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
  83. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  89. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  92. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  94. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: (Regime supletivo)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotaspartes s e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável e foro)
  104. Texto do artigo, página 24: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana
  105. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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