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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684105, uma entidade denominada Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Williamo Daniel Jemusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635272I, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Engenorth Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, bairro Murrapaniua, edificio do Grand Bazar, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil e obras públicas, edificios e manutenção, vias de comunicação, instalações, perfuração e captação de água, elaboração de projectos executivos, consultoria de serviços de arquitetura, fiscalização, fornecimento de material de construção, entre outros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do socio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Williamo Daniel Jemusse. O capital social pode ser aumentado quantas vezes puder, desde que esteja previsto na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Williamo Daniel Jemusse. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia gral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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