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Texto do artigo · p. 26 Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004043, denominada Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Victorino Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Limitada adopta o nome de Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de extintores portáteis, detectores de fumo, sirenes e alarmes de incêndio;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção e recarga de extintores, e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de carreteís, mangueiras de incêndios e seus componentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Victorino Manuel, capital social poderá ser aumentado por deliberaçao dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessação de quotas a terceiros por deliberaçao dos socios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Victorino Manuel, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Compêtencias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do unico sócio.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 1 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004043, denominada Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Victorino Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade Limitada adopta o nome de Fire Equipment and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal limitada, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Venda de extintores portáteis, detectores de fumo, sirenes e alarmes de incêndio;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e recarga de extintores, e outros equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de carreteís, mangueiras de incêndios e seus componentes.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Victorino Manuel, capital social poderá ser aumentado por deliberaçao dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 26: É livre a cessação de quotas a terceiros por deliberaçao dos socios, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Victorino Manuel, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Compêtencias)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora deles, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do unico sócio.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 27: Pemba, 1 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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