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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Growskills, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005303, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Growskills, Limitada, constituída entre os sócios: Hendrik Kok, maior, casado, portador do Passaporte n.° NX2KJ93C5, emitido a 24 de Maio de 2017, residente em Nampula, no bairro Central de Nampula, natural de Burg. Van Zutphen, Holanda e Arie Van Der Kooij, maior, casado, portador do Passaporte n.° NYKH8CJF6, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente no bairro de Marerre, natural Burg. Van Zutphen, Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Growskills, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, zona da Gorongosa, edifício Grande Bazar, cidade de Nampula e província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultorias;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio;
- Número ou marcador, página 27: e) Formação em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 27: f) Treinamentos em áreas de informática.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Kok;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arie Van Der Kooij.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer um dos sócios podem administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe a qualquer dos administradores sócios, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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