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Texto do artigo · p. 27 Growskills, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005303, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Growskills, Limitada, constituída entre os sócios: Hendrik Kok, maior, casado, portador do Passaporte n.° NX2KJ93C5, emitido a 24 de Maio de 2017, residente em Nampula, no bairro Central de Nampula, natural de Burg. Van Zutphen, Holanda e Arie Van Der Kooij, maior, casado, portador do Passaporte n.° NYKH8CJF6, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente no bairro de Marerre, natural Burg. Van Zutphen, Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Growskills, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, zona da Gorongosa, edifício Grande Bazar, cidade de Nampula e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 27 e) Formação em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 27 f) Treinamentos em áreas de informática.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Kok;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arie Van Der Kooij.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer um dos sócios podem administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cabe a qualquer dos administradores sócios, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Growskills, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105005303, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Growskills, Limitada, constituída entre os sócios: Hendrik Kok, maior, casado, portador do Passaporte n.° NX2KJ93C5, emitido a 24 de Maio de 2017, residente em Nampula, no bairro Central de Nampula, natural de Burg. Van Zutphen, Holanda e Arie Van Der Kooij, maior, casado, portador do Passaporte n.° NYKH8CJF6, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente no bairro de Marerre, natural Burg. Van Zutphen, Holanda. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Growskills, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada contado a partir da data da celebração da assinatura do presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, zona da Gorongosa, edifício Grande Bazar, cidade de Nampula e província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer ponto do país, ou para circunscrições limítrofes e poderá abrir e encerrar sucursais filiais delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Consultorias;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria em investimentos;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Comércio;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Formação em diversas áreas do saber;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Treinamentos em áreas de informática.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução dos seus objectos e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Kok;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Arie Van Der Kooij.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios, que desde já são nomeados de administradores.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal tomar de aluguer arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer um dos sócios podem administrar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe a qualquer dos administradores sócios, constituir procuradores, revogar os mandatos, da sociedade para a prática de actos determinados ou negócios ou espécies de negócios.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura dos administradores, excepto no caso de nomeação de outros administradores que poderá ser feito mediante a assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros, actos contratos estranhos ao objecto social.
  35. Texto do artigo, página 28: Nampula, 22 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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