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Texto do artigo · p. 29 Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 222-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, éuma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a suasedeno bairro 7, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Exportação e importação de tecidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a retalho ou a grosso de cortinas;
Número ou marcador · p. 29 c) Decorações e costura;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Darciesa Ivete Xai-Xai Mucavele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Darciesa Ivete Xai-Xai Mucavele, que assume desde já as funçõesde administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dasócia única, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 222-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Mariazinha Fernando Aníbal Aleluia, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Império das Cortinas & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, éuma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a suasedeno bairro 7, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Exportação e importação de tecidos;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho ou a grosso de cortinas;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Decorações e costura;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Darciesa Ivete Xai-Xai Mucavele.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Darciesa Ivete Xai-Xai Mucavele, que assume desde já as funçõesde administradora com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dasócia única, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia.
  25. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
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