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Texto do artigo · p. 32 KN Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101926745, denominada KN Agro-Pecuária, Limitada, pelos sócios Cornélio Afonso Cornélio Machungo e Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adota a denominação de KN Agro-Pecuária, Limitada, se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, cujas actividades iniciarão a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, como também transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na concepção e implementação de projectos agropecuários;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 33 c) Construção de instalações pecuárias;
Número ou marcador · p. 33 d) Assistência técnica aos criadores e produtores;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento e venda de insumos agropecuários;
Número ou marcador · p. 33 f) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação de insumos e maquinários agropecuários;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 33 i) Consultoria e assistência veterinária;
Número ou marcador · p. 33 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 k) Consultoria na elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 33 l) Assessoria na elaboração de trabalhos de culminação de curso;
Número ou marcador · p. 33 m) Venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 33 n) Processamento de produtos de origem animal e vegetal;
Número ou marcador · p. 33 o) Importação e exportação de produtos diversos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 p) Matadouros de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros animais; inspecção sanitária de produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 33 q) Comercialização de equipamento e material de limpeza, higiene e protecção individual; venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 33 r) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 33 s) Consultoria em recursos humanos no agronegócio;
Número ou marcador · p. 33 t) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 u) Actividades de formação/capacitação;
Número ou marcador · p. 33 v) Produção e comercialização de feno e silagem;
Número ou marcador · p. 33 w) Fabrico e montagem de estufas e sombrites;
Texto do artigo · p. 33 x) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação;
Número ou marcador · p. 33 y) Produção e comercialização de mudas de culturas diversas;
Número ou marcador · p. 33 z) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação; aa) Comercialização de animais, produtos agropecuários in natura e processados e subprodutos; bb) Produção e comercialização de ração para vários animais domésticos de produção; cc) Representação e agenciamento de empresas ou sociedades do ramo com ou sem domicílio em Moçambique; dd) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos; melhoramento genético de animais e plantas; ee) Consultoria no processo implantação e manejo de pastagens.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Cornélio Afonso Cornélio Machungo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada e representada pela sócia Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo:
Número ou marcador · p. 33 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, na
Texto do artigo · p. 33 abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem ou pela assinatura dos procuradores especialmente designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 b) Em caso de indisponibilidade de um dos sócios, uma assinatura será suficiente para dar seguimento a qualquer acto, sem por em causa o disposto na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 33 c) É vedada a administradora, qualquer outro sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos ou fianças.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se for esse o acordo, a sociedade limitada será liquidada conforme a vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: KN Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101926745, denominada KN Agro-Pecuária, Limitada, pelos sócios Cornélio Afonso Cornélio Machungo e Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adota a denominação de KN Agro-Pecuária, Limitada, se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, cujas actividades iniciarão a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro de Alto Gingone.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, como também transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na concepção e implementação de projectos agropecuários;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Produção agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Construção de instalações pecuárias;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Assistência técnica aos criadores e produtores;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento e venda de insumos agropecuários;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 33: g) Importação de insumos e maquinários agropecuários;
  22. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação de produtos agropecuários;
  23. Número ou marcador, página 33: i) Consultoria e assistência veterinária;
  24. Número ou marcador, página 33: j) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 33: k) Consultoria na elaboração e gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 33: l) Assessoria na elaboração de trabalhos de culminação de curso;
  27. Número ou marcador, página 33: m) Venda de produtos alimentares diversos;
  28. Número ou marcador, página 33: n) Processamento de produtos de origem animal e vegetal;
  29. Número ou marcador, página 33: o) Importação e exportação de produtos diversos a grosso e a retalho;
  30. Número ou marcador, página 33: p) Matadouros de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros animais; inspecção sanitária de produtos de origem animal;
  31. Número ou marcador, página 33: q) Comercialização de equipamento e material de limpeza, higiene e protecção individual; venda de cosméticos;
  32. Número ou marcador, página 33: r) Consultoria ambiental;
  33. Número ou marcador, página 33: s) Consultoria em recursos humanos no agronegócio;
  34. Número ou marcador, página 33: t) Higiene e segurança no trabalho;
  35. Número ou marcador, página 33: u) Actividades de formação/capacitação;
  36. Número ou marcador, página 33: v) Produção e comercialização de feno e silagem;
  37. Número ou marcador, página 33: w) Fabrico e montagem de estufas e sombrites;
  38. Texto do artigo, página 33: x) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação;
  39. Número ou marcador, página 33: y) Produção e comercialização de mudas de culturas diversas;
  40. Número ou marcador, página 33: z) Actividade de formação, consultoria e prestação de serviços na área de irrigação; aa) Comercialização de animais, produtos agropecuários in natura e processados e subprodutos; bb) Produção e comercialização de ração para vários animais domésticos de produção; cc) Representação e agenciamento de empresas ou sociedades do ramo com ou sem domicílio em Moçambique; dd) Prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos; melhoramento genético de animais e plantas; ee) Consultoria no processo implantação e manejo de pastagens.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  42. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 33: a) Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 33: b) Cornélio Afonso Cornélio Machungo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada pela sócia Violeta da Vilota Januário Henriques Paulo:
  52. Número ou marcador, página 33: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, na
  53. Texto do artigo, página 33: abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos estatuem ou pela assinatura dos procuradores especialmente designados para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Em caso de indisponibilidade de um dos sócios, uma assinatura será suficiente para dar seguimento a qualquer acto, sem por em causa o disposto na alínea anterior;
  55. Número ou marcador, página 33: c) É vedada a administradora, qualquer outro sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos ou fianças.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o prescrito nos termos de lei.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  61. Número ou marcador, página 33: Três) Se for esse o acordo, a sociedade limitada será liquidada conforme a vontade dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Pemba, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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