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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único António Almeida Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Wimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Construção e civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Actividades de enginheria e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 34: c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 34: d) Manutenção geral de imóveis e fornecimento; e)Outras actividades de serviços pessoais N.e.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), divido em uma quota pertecente ao administrador da seguinte forma: António Almeida Langa, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 34: Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Por execução e com consetimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: António Almeida Langa, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Texto do artigo, página 34: ATIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Fiscalização
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Lucro
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal enquanto este nao estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 34: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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