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Texto do artigo · p. 33 LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único António Almeida Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Wimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção e civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Actividades de enginheria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 d) Manutenção geral de imóveis e fornecimento; e)Outras actividades de serviços pessoais N.e.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), divido em uma quota pertecente ao administrador da seguinte forma: António Almeida Langa, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por execução e com consetimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 34 d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: António Almeida Langa, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 34 ATIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucro
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal enquanto este nao estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 34 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101781097, denominada LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único António Almeida Langa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação LB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Sede
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Wimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Construção e civil;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Actividades de enginheria e técnicas afins;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Manutenção geral de imóveis e fornecimento; e)Outras actividades de serviços pessoais N.e.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), divido em uma quota pertecente ao administrador da seguinte forma: António Almeida Langa, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Prestação suplementares
  21. Texto do artigo, página 34: Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutualmente.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) Por execução e com consetimento dos titulares;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  32. Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: Gerência da sociedade
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: António Almeida Langa, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  39. Texto do artigo, página 34: ATIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: Periodicidade das reuniões
  41. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamnete sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  44. Texto do artigo, página 34: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: Lucro
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apresentados em cada exercicio decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal enquanto este nao estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reitegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição
  54. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
  55. Texto do artigo, página 34: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 34: Omissões
  58. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 34: Pemba, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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