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- Texto do artigo, página 34: LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004041, denominada LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, pelos sócios Nelson Afigénio Bié, Laires Justino Bié, Ângela Nelson Bié e Justino Alberto Bié Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada da ANE - bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 35: c) Indústria nas suas diversas vertentes; e
- Número ou marcador, página 35: d) Transportes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Nelson Afigénio Bié, com a quota de 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Laires Justino Bié, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Ângela Nelson Bié, com a quota de 7.500,00MT correspondentes a 15% do capital social; d)Justino Alberto Bié Júnior, com a quota de 7.500,00MT correspondentes a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente. Fica desde já indicado o senhor Laires Justino Bié, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus
- Texto do artigo, página 35: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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