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Texto do artigo · p. 34 LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004041, denominada LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, pelos sócios Nelson Afigénio Bié, Laires Justino Bié, Ângela Nelson Bié e Justino Alberto Bié Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como sua denominação LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada da ANE - bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) Indústria nas suas diversas vertentes; e
Número ou marcador · p. 35 d) Transportes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Nelson Afigénio Bié, com a quota de 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Laires Justino Bié, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Ângela Nelson Bié, com a quota de 7.500,00MT correspondentes a 15% do capital social; d)Justino Alberto Bié Júnior, com a quota de 7.500,00MT correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente. Fica desde já indicado o senhor Laires Justino Bié, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus
Texto do artigo · p. 35 direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004041, denominada LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, pelos sócios Nelson Afigénio Bié, Laires Justino Bié, Ângela Nelson Bié e Justino Alberto Bié Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação LB – Prestação de Serviços & Comércio, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada da ANE - bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  14. Texto do artigo, página 34: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 35: c) Indústria nas suas diversas vertentes; e
  17. Número ou marcador, página 35: d) Transportes.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Nelson Afigénio Bié, com a quota de 15.000,00MT, correspondentes a 30% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Laires Justino Bié, com a quota de 20.000,00MT correspondentes a 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Ângela Nelson Bié, com a quota de 7.500,00MT correspondentes a 15% do capital social; d)Justino Alberto Bié Júnior, com a quota de 7.500,00MT correspondentes a 15% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente. Fica desde já indicado o senhor Laires Justino Bié, como sócio – gerente da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 35: (dissolução e transformação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus
  38. Texto do artigo, página 35: direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  42. Texto do artigo, página 35: Pemba, 1 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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