LCM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: LCM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois do mês de Junho do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105005488, uma entidade denominada LCM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de LCM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Agostinho Neto, n.º 834, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultória para negócios, consultória ciêntifica, assessoria jurídica, contabilidade e auditória, publicidade e marketing, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 35: b) O comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição, material de ferragem, sanitário, de construção, de escritório, de papelaria, informático, produtos farmaceuticos, cosméticos e de beleza, produtos alimentares, supermercado e mercearias;
- Número ou marcador, página 35: c) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 35: d) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único Swane Arthur Gagnaux.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) No acto constitutivo, fica desde já nomeado administrador para obrigar e representar validamente a sociedade por meio de sua assinatura, individualmente o sócio único Swane Arthur Gagnaux.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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