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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Luxury Hospitality, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001508, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominaçã Luxury Hospitality, Limitada, tem sua sede no posto Adminstrativo
- Texto do artigo, página 36: da Matola Sede, Avenida Samora Machel, n.˚ 763, bairro Matola B, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestacao de serviço;
- Número ou marcador, página 36: b) Gestao e exploração de hoteis e resturantes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), conrespodente a soma de duas quota iguais assim distribuidas: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente a Yusuf Mustak Akhai e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente Suhema Ahmed.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
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