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Texto do artigo · p. 35 Luxury Hospitality, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001508, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominaçã Luxury Hospitality, Limitada, tem sua sede no posto Adminstrativo
Texto do artigo · p. 36 da Matola Sede, Avenida Samora Machel, n.˚ 763, bairro Matola B, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestacao de serviço;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestao e exploração de hoteis e resturantes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), conrespodente a soma de duas quota iguais assim distribuidas: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente a Yusuf Mustak Akhai e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente Suhema Ahmed.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Luxury Hospitality, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001508, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominaçã Luxury Hospitality, Limitada, tem sua sede no posto Adminstrativo
  6. Texto do artigo, página 36: da Matola Sede, Avenida Samora Machel, n.˚ 763, bairro Matola B, cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestacao de serviço;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Gestao e exploração de hoteis e resturantes.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000MT (trinta mil meticais), conrespodente a soma de duas quota iguais assim distribuidas: Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente a Yusuf Mustak Akhai e outra quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalnte a 50% pertencente Suhema Ahmed.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio Yusuf Mustak Akhai, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura de um único administrador;
  27. Número ou marcador, página 36: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 36: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 13 de Junho de 2023. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
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