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Texto do artigo · p. 36 MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005545, uma entidade denominada MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Precioso Macave, casado com Nélia Inácio
Texto do artigo · p. 36 Manjate Macave sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342271N, emitido a 29 de Julho de 2021, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 62, bairro da Machava-Singathela.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de MACPrecy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 809, bairro Central-B, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços informáticos, instalação, manutenção de redes de computadores, redes de telefones voip, venda a grosso e retalho de material de informático, consumíveis de escritórios, papelaria, criação de páginas web, hospedagem de emails e paginas, venda de software de gestão, desenvolvimento de sistemas, venda e montagem de cameras CCTV, venda e montagem de dispositivos de rastreio, produção de animação, serigrafia e self service bancário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Precioso Macave.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 36 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente Precioso Macave.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Precioso Macave.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, também poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005545, uma entidade denominada MAC-Precy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Precioso Macave, casado com Nélia Inácio
  4. Texto do artigo, página 36: Manjate Macave sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101342271N, emitido a 29 de Julho de 2021, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 62, bairro da Machava-Singathela.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de MACPrecy SG Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 809, bairro Central-B, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços informáticos, instalação, manutenção de redes de computadores, redes de telefones voip, venda a grosso e retalho de material de informático, consumíveis de escritórios, papelaria, criação de páginas web, hospedagem de emails e paginas, venda de software de gestão, desenvolvimento de sistemas, venda e montagem de cameras CCTV, venda e montagem de dispositivos de rastreio, produção de animação, serigrafia e self service bancário.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % do capital social, que pertence ao sócio único o Precioso Macave.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  27. Texto do artigo, página 36: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu gerente Precioso Macave.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Precioso Macave.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: Reunião da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, também poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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