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Texto do artigo · p. 37 Micala Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101672573, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Micala Lodge, Limitada, tem a constituída por documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 Sociedade comercial por quotas de responsabilidade social entre:
Texto do artigo · p. 37 João Gonçalves Araújo, solteiro maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 37 Maria Amália Fernandes da Lança, solteira maior, natural de Lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE n.° 01PT00031522F, emitido em dez de
Texto do artigo · p. 37 Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo. Que se regerá pelas disposições constantes
Texto do artigo · p. 37 dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Micala Lodge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Vila de Metangula, distrito do Lago, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Restauração e similares;
Número ou marcador · p. 37 c) Complexo turístico;
Número ou marcador · p. 37 d) Outros serviços correlacionados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
Texto do artigo · p. 38 disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 38 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 38 de Lichinga, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Micala Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101672573, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Micala Lodge, Limitada, tem a constituída por documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 37: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade social entre:
  4. Texto do artigo, página 37: João Gonçalves Araújo, solteiro maior, natural de Memba, portador do Bilhete de Identidade n.° 010101013208J, emitido em dezassete de Março de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 37: Maria Amália Fernandes da Lança, solteira maior, natural de Lisboa-Portugal, residente na cidade de Lichinga, portadora de DIRE n.° 01PT00031522F, emitido em dez de
  6. Texto do artigo, página 37: Novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração-Maputo. Que se regerá pelas disposições constantes
  7. Texto do artigo, página 37: dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Micala Lodge, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Vila de Metangula, distrito do Lago, província do Niassa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Alojamento;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Restauração e similares;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Complexo turístico;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Outros serviços correlacionados.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 51% do capital, pertencente ao sócio João Gonçalves Araújo;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivalente a 49% do capital, pertencente à sócia Maria Amália Fernandes da Lança.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da Lei das Sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
  50. Texto do artigo, página 38: disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura do presidente do quadro da gerência, que pode ser aposta por chancela.
  52. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 38: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  69. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  70. Número ou marcador, página 38: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, serão realizadas por um dos sócios, que obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 38: (Resultados)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  83. Texto do artigo, página 38: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso, ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  93. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  94. Texto do artigo, página 38: de Lichinga, 15 de Junho de 2023. O Conservador, Omar de Fátima Aidene.
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