Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 N&M Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766179, uma entidade denominada N&M Multiserviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Nelson Cândido Mota, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100193958N, emitido a 9 de Agosto de 2018, em Maputo e passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Nelain de Nelson Mota, solteira, natural de Mocuba, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0411088674551, emetido a 10 de Setembro de 2019, em Quelimane, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Idrisse Teresa Mugela, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014368700, emitido a 3 de Janeiro de 2018, em Maputo, passando pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação de N&M Multiserviços, Limitada designado e tem sede em Maputo, bairro do Jardim, rua do Chá, casa n.º 81.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 39 contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Fabrico de chinelos;
Número ou marcador · p. 39 b) Venda retalho e a grosso de chinelos e outros produtos a fins;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento e venda de material elétricos;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento e vendas de insumos agrícolas (sementes, agro químicos);
Número ou marcador · p. 39 e) Produção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 f) Fornecimento e venda de material de papelaria e serigrafia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividida de forma desigual pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Nelson Cândido Mota com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Nelain Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Domingos Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
Texto do artigo · p. 39 Idrisse Paula Mugela com uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10 % do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Cândido Mota desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 40 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: N&M Multiserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766179, uma entidade denominada N&M Multiserviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Nelson Cândido Mota, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100193958N, emitido a 9 de Agosto de 2018, em Maputo e passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo: Nelain de Nelson Mota, solteira, natural de Mocuba, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0411088674551, emetido a 10 de Setembro de 2019, em Quelimane, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Idrisse Teresa Mugela, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014368700, emitido a 3 de Janeiro de 2018, em Maputo, passando pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
  7. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de N&M Multiserviços, Limitada designado e tem sede em Maputo, bairro do Jardim, rua do Chá, casa n.º 81.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Duração
  14. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado,
  15. Texto do artigo, página 39: contando o seu início a partir data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Objecto
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Fabrico de chinelos;
  20. Número ou marcador, página 39: b) Venda retalho e a grosso de chinelos e outros produtos a fins;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento e venda de material elétricos;
  22. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento e vendas de insumos agrícolas (sementes, agro químicos);
  23. Número ou marcador, página 39: e) Produção de produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 39: f) Fornecimento e venda de material de papelaria e serigrafia.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: Capital social
  29. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividida de forma desigual pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 39: a) Nelson Cândido Mota com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social;
  31. Número ou marcador, página 39: b) Nelain Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
  32. Número ou marcador, página 39: c) Domingos Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
  33. Texto do artigo, página 39: Idrisse Paula Mugela com uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10 % do capital social.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 39: Administração
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Cândido Mota desde já nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
  44. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.