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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: N&M Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766179, uma entidade denominada N&M Multiserviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Nelson Cândido Mota, solteiro, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100193958N, emitido a 9 de Agosto de 2018, em Maputo e passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Nelain de Nelson Mota, solteira, natural de Mocuba, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0411088674551, emetido a 10 de Setembro de 2019, em Quelimane, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
- Texto do artigo, página 39: Terceiro: Idrisse Teresa Mugela, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014368700, emitido a 3 de Janeiro de 2018, em Maputo, passando pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai Nelson Cândido Mota.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de N&M Multiserviços, Limitada designado e tem sede em Maputo, bairro do Jardim, rua do Chá, casa n.º 81.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 39: contando o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Fabrico de chinelos;
- Número ou marcador, página 39: b) Venda retalho e a grosso de chinelos e outros produtos a fins;
- Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento e venda de material elétricos;
- Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento e vendas de insumos agrícolas (sementes, agro químicos);
- Número ou marcador, página 39: e) Produção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: f) Fornecimento e venda de material de papelaria e serigrafia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividida de forma desigual pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Nelson Cândido Mota com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Nelain Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Domingos Nelson Mota com uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a 20 % do capital social;
- Texto do artigo, página 39: Idrisse Paula Mugela com uma quota no valor de dois mil meticais correspondente a 10 % do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Cândido Mota desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 40: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma;
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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