N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de N.Construções & Enginharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é em Pemba, província de Cabo Delgado, Localizada no bairro Eduardo Mondlane/Próximo a INSCTAC, podendo ser transferida para qualquer ponto da cidade de Pemba ou dentro da província ou para qualquer outra província ou distrito deste país, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objeto)
- Número ou marcador, página 40: Um) O objeto da sociedade consiste nas áreas de construções civil, assistência técnica em projectos de enginharia e arquitetura, em edifícios e monumentos; obras de urbanização; vias de comunicação; instalações eléctricas em edifícios; obras hidráulicas; fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade unipessoal limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regularizados nos termos do Código Comercial e os demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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