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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Olá Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos trinta e sete mil cento e catorze, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Olá Industrial, Limitada, pelos sócios senhores:
- Texto do artigo, página 41: Omar Mohamed Omar, solteiro, natural da cidade de Mogadíscio, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 03GB00004828I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2020, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 41: Abdulrahman Omar Mohamed, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 556990299, emitido pelas autoridades britânicas, a 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2028, residente na Grã-Bretanha; e
- Texto do artigo, página 41: Abdullahi Omar Mohamed, de nacionalidade britânica, portador de passaporte n.º 525167305, emitido pelas autoridades britânicas, a 25 de Agosto de 2017 e válido até 25 de Augosto de 2027.
- Texto do artigo, página 41: Que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Olá Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade Olá Industrial, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 41: de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Muxilipo, distrito de Nacala.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 41: a) Fabrico e processamento de farinha de trigo e milho;
- Número ou marcador, página 41: b) Fabrico de chapas de coberturas diversas;
- Número ou marcador, página 41: c) Fabrico de fraldas descartáveis;
- Número ou marcador, página 41: d) Produção de material de embalagens e sacos plásticos;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio;
- Número ou marcador, página 41: f) Padaria de pão;
- Número ou marcador, página 41: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 41: h) Fabrico de blocos de cimentos, pavês e lancis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Mohamed Omar;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Omar Mohamed;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdullahi Omar Mohamed.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e mediante requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Omar Mohamed Omar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador e, em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 41: Nacala, 28 de Junho de 2023. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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