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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Photovoltaic Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade denominada Photovoltaic Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101944360, a qual tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Photovoltaic Mozambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade limitada, tem a sua sede na avenida Milagre Mabote, n.º 3001, rés-do-chão, bairro Maxaquene A, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social manutenção, instalação e reparação de máquinas industriais, instalação de máquinas e equipamentos, venda de mobiliários de escritórios, venda de roupa e calçado, venda de produtos alimentares, bebidas, venda de produtos de limpeza e cosméticos, importação
- Texto do artigo, página 42: e exportação, consultoria em diversas áreas, organização de eventos, design, auditoria fiscal e contabilidade geral, transporte, logística, procurement.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Felisberto Tsensne, casado com a senhora Naila Olívia Sulemangy Jafar Nuno Tsenane, em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784949P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Agosto de 2021, residente no bairro Khongolote, quarteirão 30, casa n.º 1472, rés-do-chão, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Mandlate, casado com a senhora Sheila Mário Beta Mandlate em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102474311Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Dezembro de 2018, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão 7, casa n.º 320, rés-do-chão, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Adolfo Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100996285J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2021, residente no bairro Maxaquene, quarteirão 51, casa n.º 10, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que correspondem a 25% do capital social, pertencente ao sócio Idrisse
- Texto do artigo, página 42: Tamumu Nkwela, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1070104018857Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Outubro de 2019, residente no distrito de Bela-Vista.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Jeremias Felisberto Tsensne e poderá constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei e todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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