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- Texto do artigo, página 3: Associação Okhalihana – CD
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma associação, com o NUEL 101892670, denominada Associação Okhalihana – CD, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, e pleno exercício das funções notariais com os seguintes membros fundadores: José Anselmo Dias Manica, Inácio Assuba, Victorino Mário Saide, Costa Emede, Chaquila Castro, Chana Jorge Rafael Nantcheto, Rosa Alexandre José Saide, Helena Norberto Mateus Najucar Mmueha, Tito Neto Duarte, Marcelo Cleiton Tarmamad Abdul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: O´khalihana Cabo Delgado, associação de Jovens de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A O´khalihana é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins
- Texto do artigo, página 3: lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei (Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1981), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A O´khalihana é uma associação de âmbito provincial, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outra forma de representação a operar em toda a província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 3: A O´khalihana tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para elevar o estatuto de jovens, mulheres e crianças através do desenvolvimento de acções que visem a promoção de jovens, mulheres e crinaças da província de Cabo Delgado, nas áreas de tecnologias de informação, agropecuária, saúde, educação, direitos humanos das mulheres e crianças, combate à pobreza, combate à
- Texto do artigo, página 3: violência, combate a casamentos prematuros, violência baseada no género e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a participação, a inclusão de jovens, mulheres e crinaças no desenvolvimento ao nível da província, assegurando o acesso à informação, formação e educação jovens, mulheres e crinaça;
- Número ou marcador, página 3: c) Advocar junto ao governo para adopção e implementação de medidas que assegurem a igualdade e sobrevivência, a equidade do género em políticas e programas, e a introduzir mudanças positivas nas relações de género.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da O´khalihana as associações, uniões e toda a pessoa colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo seis destes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Representem interesses de associativismo direcionados para
- Texto do artigo, página 4: o empoderamento de jovens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuam estatutos que sejam compatíveis com os estatutos da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 4: d) Comprometam-se a pagar as quotas mensais e a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos de O´khalihana:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A O´khalihana rege-se pelos princípios da organização e gestão democráticas, baseia-se na activa participação dos seus membros em todas as suas actividades e eleição periódica e por escrutínio secreto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na composição dos órgãos sociais deve atender-se, de modo equilibrado, aos diversos sectores representados na O´khalihana.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Sempre que possível, procurar-se-á que os elementos a integrar os órgãos sociais da O´khalihana presidam à associação que representam.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A indigitação de um elemento para integrar a lista de candidatos aos órgãos sociais da O´khalihana é feita pela Assembleia Geral da associação representada.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Não podem ser dirigentes do O´khalihana estrangeiros e indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos dos partidos políticos e do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Capacidade de representação dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Todo aquele que fôr eleito para qualquer órgão social da O´khalihana exercerá a função em representação da associação pela qual foi eleito e da qual faz parte, mas nunca em nome pessoal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o membro de um órgão social da O´khalihana deixe de fazer parte da associação que esteja a representar nesse órgão social ou a associação que este esteja a representar tenha voluntariamente deixado de ser membro, tenha sido expulso da O´khalihana ou deixado de existir, aquele membro imediatamente cessará as suas funções no órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Findo o mandato, nenhum membro poderá representar uma outra associação diferente para um outro mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do O´khalihana e é o órgão constituído por todos os membros em gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro deverá assegurar a sua participação na Assembleia Geral por representantes, sendo o direito de voto exercido por um deles, devidamente credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O atraso no pagamento da quotização por período superior a três meses e a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto, salvo, quando à falta de credencial seja suprida por autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de impedimento de qualquer associado, poderá este fazer-se representar por outro associado da mesma associação filiada na O´khalihana, mediante simples carta (endereçada) à presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva Mesa, composta de um presidente, vice-presidente e um secretário, bem como os membros dos diversos órgãos e proceder à sua destituição nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir e adoptar o plano estratégico da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a emenda ou alteração dos estatutos, do Regulamento Eleitoral, a dissolução e liquidação da O´khalihana e demais regulamentos da associação que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor e atribuir, sob forma de resolução, louvores ou outros actos de reconhecimento a quem julgue dignos de tal pela sua conduta irrepreensível e exemplar ou pelo trabalho abnegado realizado à causa da O´khalihana e/ou do empondeiramento de jovens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar e decidir os recursos que tenham sido submetidos;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e de acordo com os requisitos legais, sobre transacções de maior vulto, de compra e venda ou troca de bens imóveis da O´khalihana contracção de empréstimos, constituição de hipotecas e consignação de rendimentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a esta atribuídos se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 4: h) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos
- Texto do artigo, página 4: e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 4: i) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: j) Discutir e votar anualmente os orçamentos e o programa de actividades, e o relatório e contas, que o Conselho de Direcção lhe apresentará acompanhado do parecer do Conselho Fiscal; k)Discutir e aprovar o plano de actividade anual e respectivo orçamento do O´khalihana;
- Número ou marcador, página 4: l) Fixar as suas quotizações a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: m) Resolver as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesses da O´khalihana, para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 4: n) Ratificar os acordos com organizações nacionais e estrangeiras congéneres;
- Número ou marcador, página 4: o) Proclamar os membros honorários e agregados do O´khalihana;
- Número ou marcador, página 4: p) Criar comissões de estudo e trabalho, apreciar o resultado dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: q) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e as que não sejam da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Compõem o Conselho de Direção um (a) presidente, duas vice-presidentes e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar a eleição de membros efectivos e membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a O´khalihana, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e propor a Assembleia Geral opções estratégicas para a O´khalihana, bem como políticas das áreas sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar a política de gestão da O´khalihana nos seus diversos domínios, visando a concretização das estratégias aprovadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir, orientar e fazer executar a actividade da O´khalihana, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano anual de actividades, o orçamento, as propostas sobre valores e critérios de quotizações e os planos de acção a médio e a longo prazo;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 5: i) Constituir conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, e convidar para neles participar os seus membros ou pessoas individuais ou colectivas, exteriores da O´khalihana, definindo-lhes os objectivos e as respectivas atribuições, bem como aprovar os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da O´khalihana e com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: k) Concluir, sob mandato da Assembleia Geral, a aquisição, arrendamento, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da O´khalihana, obedecendo-se ao disposto no Código Civil e aos demais requisitos legais;
- Número ou marcador, página 5: l) Elaborar ou adoptar regulamentos que se prendam com a gestão, códigos de conduta ou outros actos normativos que forem considerados necessários, os quais vigorarão após a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Constituir, sob sua inteira responsabilidade, mandatários nos quais poderá delegar, provisória e parcialmente, uma parte dos seus poderes, para a prática de determinados actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 5: n) Contratar, suspender e/ou rescindir o contrato de trabalho do coordenador executivo da O´khalihana e fixando as respectivas remunerações de todos os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: o) Elevar o nível técnico profissional dos funcionários da O´khalihana, através de programas de formação e/ou aperfeiçoamento profissional;
- Número ou marcador, página 5: p) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho;
- Número ou marcador, página 5: q) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência, respectivamente, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: r) Apresentar a Assembleia Geral todas as propostas que julgue necessárias ou que sejam determinadas pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: s) Designar, de entre os vice-presidentes, aqueles que assegurem a coordenação das comissões especializadas;
- Número ou marcador, página 5: t) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e de cooperação com organizações estrangeiras congéneres;
- Número ou marcador, página 5: u) Propor à Assembleia Geral a filiação da O´khalihana às organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: v) Em geral, praticar todos os actos convenientes para os fins da O´khalihana, desenvolvimento da actividade representando a juventude moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que assegurará o cumprimento das normas e das deliberações emanadas pelos órgãos competentes da O´khalihana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Exercer permanentemente as funções de fiscalização e auditoria de todos os órgãos sociais da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer relativamente a problemas sobre que for consultado e chamar a atenção do Conselho de Direcção para qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar parecer sobre os relatórios e contas a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre as operações financeiras e comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do Regulamento Geral Interno da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 5: g) Examinar a escrita e documentação da O´khalihana e os serviços de contabilidade/tesouraria sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: h) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Solicitar a convocação da Assembleia Geral nos termos do n.º 1 do artigo vinte e três;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência e só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Direção Executiva)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direção Executiva é o conjunto de todos os empregados contratados com a missão de assegurar a execução das actividades diárias da O´khalihana, em particular responder profissionalmente aos deveres e às obrigações contratuais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será contratado um coordenador executivo, podendo ou não ser um membro da O´khalihana, mas, sendo, para todos os efeitos, considerado trabalhador da O´khalihana.
- Número ou marcador, página 5: Três) O coordenador executivo prestará contas das suas actividades directamente ao Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Coordenador Executivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao coordenador executivo:
- Texto do artigo, página 5: a)Garantir a gestão diária da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 5: b) Comunicar e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais da O´khalihana;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar, organizar e dirigir os serviços da O´khalihana, incluindo gerir o pessoal de chefia, técnico e administrativo, propondo as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 5: d) Contratar, suspender e/ou rescindir os contratos de trabalho dos membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: Para vincular genericamente a O´khalihana são necessárias e bastantes duas assinaturas, sendo obrigatoriamente uma assinatura do
- Texto do artigo, página 6: coordenador executivo e outra do Presidente do Conselho de Direção ou alternativamente de um membro do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de não menos de dois terços dos votos expressos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão do O´khalihana será efectuada por deliberação de maioria de dois terços de votos de favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da associação deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que se encontra omisso no presente se regulará pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos de Pemba, 12 de Dezembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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