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Texto do artigo · p. 42 Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 105004483, denominada Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada, pelos sócios Assamo Sulemane Juma Ferreira, Cinzia Marize Monteiro Carrilho, Ryan Carrilho Juma, Akira Carrilho Juma e Liam Carrilho Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o entender.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social: a exploração de estações de serviços de comércio geral, compra e investimentos de capitais sociais alheios e transporte de combustíveis e exercer quaisquer outras actividades no ramo do comércio e indústria, para os quais tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social e aumento
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Assamo Sulemane Juma Ferreira, titular de uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Cinzia Marize Monteiro Carrilho, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Ryan Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Akira Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 43 e) Liam Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Assamo Selemane Juma Ferreira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de gerência poderá nomear um director-geral para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessários para o exercício do cargo do mesmo, sendo pessoa estranha à sociedade desde que aprovadas pelo conselho de gerência. O director-geral fará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem conferidas e determinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, pelo director-geral em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente, pelo director geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 105004483, denominada Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada, pelos sócios Assamo Sulemane Juma Ferreira, Cinzia Marize Monteiro Carrilho, Ryan Carrilho Juma, Akira Carrilho Juma e Liam Carrilho Juma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Estações de Serviços e Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o entender.
  12. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social: a exploração de estações de serviços de comércio geral, compra e investimentos de capitais sociais alheios e transporte de combustíveis e exercer quaisquer outras actividades no ramo do comércio e indústria, para os quais tenha a necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 42: a) Assamo Sulemane Juma Ferreira, titular de uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Cinzia Marize Monteiro Carrilho, com uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 42: c) Ryan Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 42: d) Akira Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 43: e) Liam Carrilho Juma, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
  27. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio gerente Assamo Selemane Juma Ferreira.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de gerência poderá nomear um director-geral para gerir e administrar a empresa, delegando para tal os poderes necessários para o exercício do cargo do mesmo, sendo pessoa estranha à sociedade desde que aprovadas pelo conselho de gerência. O director-geral fará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem conferidas e determinadas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, pelo director-geral em funções conferidas de acordo com a cláusula dois do artigo precedente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente, pelo director geral ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 43: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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