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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Renaldoc A3 Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005245, uma entidade denominada Renaldoc A3 Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Atumane Atumane Amade, nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, residente actualmente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368442S, emitido a treze de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Renaldoc A3 Consultório Médico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Nguambi, n.º 1609, 1.º andar-único, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de saúde, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) Consultas especializadas em nefrologia e áreas relacionadas (diabetes, doença mineral óssea, litíase renal, hipertensão, doenças cardiovasculares, acessos vasculares em diálise, biopsias, HIV e nutrição);
- Número ou marcador, página 45: b) Consultas de clínica geral;
- Número ou marcador, página 45: c) Acompanhamento ambulatorial de pacientes em hemodiálise e diálise peritoneal;
- Número ou marcador, página 45: d) Acompanhamento pré e pós transplante renal;
- Número ou marcador, página 45: e) Exames básicos: glicemia capilar, fita de urina, teste rápido de malária e HIV, ultrassonografia geral incluindo POCUS (abdómen, renal-urinário, cardíaco, pulmonar, vascular e partes moles, etc.);
- Número ou marcador, página 45: f) Procedimentos simples com ou sem anestesia: cateteres vesicais/ arteriais, etc;
- Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços de apoio remunerado em nefrologia clínica, nefrologia intervencionista, nefro-intensivismo, hemodialise e transplante renal à hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde e ensino;
- Número ou marcador, página 45: h) Consultoria em saúde na área de nefrologia;
- Número ou marcador, página 45: i) Telemedicina para seguimento pós consulta.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pelo Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 45: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Atumane Atumane Amade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 45: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 45: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 45: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados no Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da gerência, balanço e contas, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência será confiada ao senhor Atumane Atumane Amade, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 45: se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do Ministério da saúde, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 45: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação, omissões
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Omissões
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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