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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: River Studio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101965120, uma entidade denominada River Studio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 45: Judite Flávia Massingue, casada com o sebhor Salvador Raimundo Manasse Johane, natural
- Texto do artigo, página 46: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100216269C, emitido em Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020, residente na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 1462, 3.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumu.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação River Studio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana n.º 1462, 3.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de salão de estética, decoração de encantos e catering, serviços de limpeza interior e exterior, contabilidade e auditoria, aluguer de viaturas, venda de consumíveis de escritorios, organização de eventos, publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas afins.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a sócia Judite Flávia Massingue.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Judite Flávia Massingue, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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