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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: TGC & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101801357 a sociedade TGC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação TGC & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 47: a) Agricultura, venda de sementes, adubo, alfaias, material veterinário, tratores e seus sobressalentes, agro-processamento; venda de cereais, hortícolas, frutas; talho e peixaria; prestação de serviços nas áreas de fumigação, jardinagem, venda de equipamento de proteção individual, fornecimento de material hospitalar, material de higiene e segurança, serviços de pulverização; fornecimento de material de escritório, ferragem, carpintaria e construção civil e equipamento de rega; prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, consultoria ambiental e agronómica; prestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação; papelaria e gráfica; prestação de serviços nas áreas de reparação, manutenção e montagem de material informático, AC domésticos, industrial e de
- Texto do artigo, página 48: viaturas; prestação de serviços nas áreas de tecnologia de informação para toda classe de serviços públicos e privados; serviços de outsourcing de sistema de informação e formação profissional em tecnologias de informação; restauração, pastelaria, fornecimento de refeições; distribuição de água; salão e boutique; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Tércia Grácio Rorário Cune, solteira, maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500560632B, de 5 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT n.º126022131.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Tércia Grácio Rorário Cune, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições regentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 48: Lismo Baera Júnior.
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