Associação Contemporânea dos Ex-Seminaristas, Aspirantes e Amigos (ACESAA)

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Associação Contemporânea dos Ex-Seminaristas, Aspirantes e Amigos (ACESAA)

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Texto do artigo · p. 6 Associação Contemporânea dos Ex-Seminaristas, Aspirantes e Amigos (ACESAA)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Associação Contemporânea dos ExSeminaristas, Aspirantes e Amigos, adiante designada pela sigla ACESAA, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de 18 até aos 85 anos de idade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A ACESAA tem a sua s de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, com a possibilidade de transferir para qualquer local conveniente, através de deliberação da direcção, após o parecer favorável dos membros constituintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Intervir enquanto movimento social, em matérias fundamentais do desenvolvimento religioso, social e cultural da diocese de Pemba;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover actividades da educação cristã nas diversas paróquias, criando dinamismo e promovendo a nova geração ao amor, fé e costumes da doutrina da Igreja Católica;
Número ou marcador · p. 6 c) Defender os legítimos interesses da associação e seus associados perante alguma necessidade nos órgãos ou entidades da igreja;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar estudos e prestar serviços de produtividade como forma de participação directa nas actividades da igreja em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a participação activa nos processos organizacionais em que a associação for chamada a intervir;
Número ou marcador · p. 6 f) Incentivar as iniciativas tendentes ao desenvolvimento da diocese de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Fins e âmbitos)
Texto do artigo · p. 6 Para a realização dos seus fins, a ACESAA propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da diocese de Pemba;
Número ou marcador · p. 6 b) Apoiar e desenvolver actividades religiosas, sociais sobre questões relativas à educação cristã;
Número ou marcador · p. 6 c) Divulgar valores e objectivos dos associados, promover intercâmbios entre associações inter-diocesanas; d)Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter religioso que concorram para a difusão da cultura cristã.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACESAA é uma associação social, independente de qualquer organização política ou social do Estado, governo ou entidade supranacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ACESAA é uma associação que congrega no seu seio moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que se identificam com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ACESAA é uma associação social do povo que concretiza a sua linha na base das aspirações, interesses e sentimentos da vontade da Igreja Católica, sua condição e a razão da sua existência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da ACESAA.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 Os ógãos da ACESAA sãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACESAA, composta por todos os seus membros fundadores, presidido pelo Presidente da Assembleia da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, coordenador, vice-coordenador e dois relatores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por mais 2/3 dos membros da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias simples de votos exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ACESAA, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de 2/3 de votos dos membros; c)Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a cantracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o plano anual de actividades bem como de contas e do orçamento; h)Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do orçamento; e
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e chefes dinamizadores a serem criados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Direcção da ACESAA representála, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 7 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar anualmente os planos de actividades bem como as contas e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar anualmente os relatórios das actividades e das contas e orçamento do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 i) Propôr à associação a realização das assembleias gerais extraordinárias; e j)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é constituído por presidente fiscal, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a excrituração contabilística e de outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 7 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 São considerados fundos da ACESAA:
Número ou marcador · p. 7 a) Valores da quotização dos membros; b)Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) O produto ou quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos da associação provêm da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações e legados, dádivas diversas, subvenções a que tenha legalmente direito e dos rendimentos do seu património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Actos de disposição e administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração do património da associação compete ao secretariado da associação e, por delegação, aos secretariados dos diversos escalões.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Competem igualmente ao secretariado os actos de disposição patrimonial, após prévio parecer da comissão de verificação fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e fusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução ou a fusão da ACESAA são decididas em Assembleia Geral, especialmente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As condições em que se deve processar a dissolução ou fusão são propostas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Contemporânea dos Ex-Seminaristas, Aspirantes e Amigos (ACESAA)
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 6: Associação Contemporânea dos ExSeminaristas, Aspirantes e Amigos, adiante designada pela sigla ACESAA, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos, constituída por mulheres, homens e jovens de 18 até aos 85 anos de idade.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A ACESAA tem a sua s de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações e operar em todo território nacional ou estrangeiro, com a possibilidade de transferir para qualquer local conveniente, através de deliberação da direcção, após o parecer favorável dos membros constituintes.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Intervir enquanto movimento social, em matérias fundamentais do desenvolvimento religioso, social e cultural da diocese de Pemba;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Promover actividades da educação cristã nas diversas paróquias, criando dinamismo e promovendo a nova geração ao amor, fé e costumes da doutrina da Igreja Católica;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Defender os legítimos interesses da associação e seus associados perante alguma necessidade nos órgãos ou entidades da igreja;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Realizar estudos e prestar serviços de produtividade como forma de participação directa nas actividades da igreja em Cabo Delgado;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Promover a participação activa nos processos organizacionais em que a associação for chamada a intervir;
  16. Número ou marcador, página 6: f) Incentivar as iniciativas tendentes ao desenvolvimento da diocese de Pemba.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Fins e âmbitos)
  19. Texto do artigo, página 6: Para a realização dos seus fins, a ACESAA propõe-se em especial:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e, em particular, associações emergentes, que proponham a trabalhar para o desenvolvimento da diocese de Pemba;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Apoiar e desenvolver actividades religiosas, sociais sobre questões relativas à educação cristã;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Divulgar valores e objectivos dos associados, promover intercâmbios entre associações inter-diocesanas; d)Promover e organizar debates, palestras, conferências, saraus culturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestações de carácter religioso que concorram para a difusão da cultura cristã.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A ACESAA é uma associação social, independente de qualquer organização política ou social do Estado, governo ou entidade supranacional.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) A ACESAA é uma associação que congrega no seu seio moçambicanos de todas as classes e camadas sociais que se identificam com os seus estatutos.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A ACESAA é uma associação social do povo que concretiza a sua linha na base das aspirações, interesses e sentimentos da vontade da Igreja Católica, sua condição e a razão da sua existência.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: (Membros, direitos e deveres)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá constituir distinção a membro honorário pelos seus actos a favor da ACESAA.
  33. Número ou marcador, página 6: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  36. Texto do artigo, página 6: Os ógãos da ACESAA sãos os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACESAA, composta por todos os seus membros fundadores, presidido pelo Presidente da Assembleia da Mesa da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, coordenador, vice-coordenador e dois relatores.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente ou por mais 2/3 dos membros da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por matérias simples de votos exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ACESAA, em especial:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por matéria favorável de 2/3 de votos dos membros; c)Deliberação sobre a aquisição honorosa e alienação dos seus imóveis;
  54. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento interno;
  55. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a cantracção de empréstimos;
  56. Número ou marcador, página 7: f) Conferir distinção de membros honorários ou beneméritos, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  57. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o plano anual de actividades bem como de contas e do orçamento; h)Aprovar o relatório anual de actividades bem como relatório de contas e do orçamento; e
  58. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  61. Texto do artigo, página 7: A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário e chefes dinamizadores a serem criados.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  64. Texto do artigo, página 7: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção da ACESAA representála, incumbindo-se designadamente de:
  68. Texto do artigo, página 7: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 7: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o Secretariado Executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  70. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação junto dos organismos oficiais e privados;
  71. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do Secretariado Executivo;
  72. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar anualmente os planos de actividades bem como as contas e o orçamento;
  73. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar anualmente os relatórios das actividades e das contas e orçamento do exercício anterior;
  74. Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  75. Número ou marcador, página 7: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  76. Número ou marcador, página 7: i) Propôr à associação a realização das assembleias gerais extraordinárias; e j)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  79. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é constituído por presidente fiscal, vice-presidente e vogal.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a excrituração contabilística e de outros documentos da associação;
  84. Número ou marcador, página 7: b) Fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre relatório e as contas e orçamento do exercício bem como sobre o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação; e
  87. Número ou marcador, página 7: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  90. Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da ACESAA:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Valores da quotização dos membros; b)Doações, subsídios legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  92. Número ou marcador, página 7: c) O produto ou quaisquer bens ou serviços que a associação realize, para fins de manutenção quaisquer.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 7: (Composição e natureza jurídica)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação é constituído por bens móveis e imóveis, participações e outros activos financeiros, direitos adquiridos por qualquer meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da associação provêm da quotização dos seus membros, das suas iniciativas económicas e financeiras, doações e legados, dádivas diversas, subvenções a que tenha legalmente direito e dos rendimentos do seu património.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 7: (Actos de disposição e administração)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A administração do património da associação compete ao secretariado da associação e, por delegação, aos secretariados dos diversos escalões.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) Competem igualmente ao secretariado os actos de disposição patrimonial, após prévio parecer da comissão de verificação fiscal.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e fusão)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução ou a fusão da ACESAA são decididas em Assembleia Geral, especialmente convocada.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) As condições em que se deve processar a dissolução ou fusão são propostas pela Assembleia Geral.
  105. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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