Associação Missão Renascer de Moçambique

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Texto do artigo · p. 7 Associação Missão Renascer de Moçambique
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Missão Renascer de Moçambique, adiante designada por associação,
Texto do artigo · p. 8 é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, localidade de Mutua, posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação é de âmbito nacional e podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Filiação)
Texto do artigo · p. 8 A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 A sua criação é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou em quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a realização de atividades académicas e teológicas com jovens e adolescentes, nomeadamente organização de seminários, estudo bíblico, congressos, cruzadas evangelísticas, conferências, direitos de crianças, casamento prematuro e concurso de leitura e escritas;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover projetos de habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer parcerias com outras entidades religiosas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar programa de assistência social, espiritual aos necessitados e de educação; e)Promover atividades sociais, cultuarais, recreativas, de beneficências e de educação ambiental e nutricional;
Número ou marcador · p. 8 f) Servir as comunidades ao nosso redor sem esperar a retribuição;
Número ou marcador · p. 8 g) Satisfazer os nossos alvos e objetivos de uma forma justa, livre e transparente;
Número ou marcador · p. 8 h) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares que trabalhem com fins consentâneos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação todas as pessoas devidamente documentadas, sem qualquer distinção social, desde que aceitem os estatutos e regulamento internos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes à data da realização das assembleias constituintes;
Número ou marcador · p. 8 b) Ativos – os membros que venham a ser admitidos após a outorga da associação; e
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – os membros que pelo seu empenho e prestígios tenham contribuído e contribuem para a propagação e desenvolvimento dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros efetivos são admitidos provisoriamente pelo Conselho Diretivo sob proposta de dois membros fundadores ou efetivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direito dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 8 c) Frequentar a sede e/ou delegação, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 8 d) Solicitar a sua saída da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Recorrer das decisões ou deliberação que reputem e injusta, votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 8 f) Os membros honorários têm votos consultivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos exclusivos dos membros efetivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Abonar os pedidos de associação de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Colaborar nas realizações dos fins prosseguidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras normas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas assembleia gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 8 c) Efetuar o pagamento da jóia e satisfazer regular e pontualmente o pagamento das quotas determinadas pelos membros da associação mensalmente;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar o seu contributo na realização de todas atividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Abster-se da prática de atos contrários aos objetivos prosseguidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 8 g) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses fica suspenso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundamentos para exclusão de membro:
Número ou marcador · p. 8 a) A falta de comparência nas atividades e reuniões por um período igual ou superior a três meses; b)A prática de atos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 8 c) A inobservância das leis e deliberações tomadas em assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 8 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a seis
Texto do artigo · p. 9 meses não satisfazendo o respetivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito;
Número ou marcador · p. 9 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objetivos; e
Número ou marcador · p. 9 f) Por iniciativa do conselho diretivo ou proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efetivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Sansões aplicáveis)
Número ou marcador · p. 9 Um) Consoante a gravidade e natureza das infrações dos membros, podem ser aplicadas as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência oral;
Número ou marcador · p. 9 b) Advertência escrita e pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão de trinta dias e seis meses;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do artigo 12 são passíveis de instauração do processo disciplinar que culmina com expulsão definitiva, depois de o infrator ser ouvido em legítima defesa e honra.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão do Conselho Diretivo deve ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A destituição dos honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O O Conselho Diretivo; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os mandatos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais 2 sucessíveis, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os
Texto do artigo · p. 9 membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros honorários poderão assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral está regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto e da extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a aquisição honrosa e alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o regulamento interno e fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Diretivo,
Texto do artigo · p. 9 o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de atividade e o respetivo orçamento;
Texto do artigo · p. 9 f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 9 g) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 h) Autorizar a demandar os estatutos dos órgãos diretivos por factos ilícitos praticados no exercício da função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Diretivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Diretivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa correta e reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Composição do Conselho Diretivo)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Diretivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Diretor administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Diretivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Diretivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos seus atos e contratos;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de associação que lhes forem submetidos;
Número ou marcador · p. 10 g) Autorizar a realização das despesas; h)Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
Número ou marcador · p. 10 i) Contratar o pessoal necessário para a realização das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover e desenvolver todas as outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da associação que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências dos titulares do Conselho Diretivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 c) Coordenar e dirigir atividade do Conselho diretivo, convocar e presidir às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar abertura de conta bancária, assinar os cheques com o diretor administrativo, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pela correta execução das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas faltas, impedimento, incapacidade física ou morte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao diretor administrativo:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo, lavrar as atas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter atualizado o rolo do membro da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondência da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar outras atividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 10 a) Estabelecer um elo de ligação entre associação e entidades governamentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas atividades e reuniões do Conselho Diretivo da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é constituído por três elementos, designadamente o presidente, o vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respetiva Mesa ou do Conselho Diretivo ou ainda de um grupo de, pelo menos, 10 membros, podendo ser apresentada uma ou mais listas com concorrentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) O controlo e a fiscalização da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como o programa da acão e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos socias submetem à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho Diretivo e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Diligenciar para que a escritura esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a associação e requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial, financeira e simbologia
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem o património da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou comprados pela associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Bens móveis e imóveis doados pelas organizações governamentais ou não governamentais, outras associações e pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem fundo da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) A jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas das associações:
Número ou marcador · p. 10 a) A sua administração e funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Extensão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros depois de pagos todos os compromissos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na hipótese de dissolução da associação, seu património líquido é destinado para outra instituição sem fins lucrativos congéneres que coloque em prática as sua finalidades sociais e que atenda a mesma legislação a que associação é submetida.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente da Assembleia Geral, secretário, diretor executivo, adjunto do diretor executivo do Conselho Executivo são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Estes estatutos entram em vigor após autorização pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, entidade competente pelo reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Missão Renascer de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação Missão Renascer de Moçambique, adiante designada por associação,
  6. Texto do artigo, página 8: é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter religioso, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, localidade de Mutua, posto administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação é de âmbito nacional e podendo criar delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 8: A associação pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 8: A sua criação é representada em juízo e fora dele pelo seu presidente ou em quem ele delegar.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objetivos)
  20. Texto do artigo, página 8: A associação tem por objetivos:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Promover a realização de atividades académicas e teológicas com jovens e adolescentes, nomeadamente organização de seminários, estudo bíblico, congressos, cruzadas evangelísticas, conferências, direitos de crianças, casamento prematuro e concurso de leitura e escritas;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Promover projetos de habilidades para a vida;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parcerias com outras entidades religiosas nacionais e internacionais;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Criar programa de assistência social, espiritual aos necessitados e de educação; e)Promover atividades sociais, cultuarais, recreativas, de beneficências e de educação ambiental e nutricional;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Servir as comunidades ao nosso redor sem esperar a retribuição;
  26. Número ou marcador, página 8: g) Satisfazer os nossos alvos e objetivos de uma forma justa, livre e transparente;
  27. Número ou marcador, página 8: h) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais e particulares que trabalhem com fins consentâneos.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  31. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação todas as pessoas devidamente documentadas, sem qualquer distinção social, desde que aceitem os estatutos e regulamento internos da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  34. Texto do artigo, página 8: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que se acharem inscritos ou presentes à data da realização das assembleias constituintes;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Ativos – os membros que venham a ser admitidos após a outorga da associação; e
  37. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – os membros que pelo seu empenho e prestígios tenham contribuído e contribuem para a propagação e desenvolvimento dos objetivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efetivos são admitidos provisoriamente pelo Conselho Diretivo sob proposta de dois membros fundadores ou efetivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Diretivo.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direito dos membros os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Receber o cartão do membro;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Frequentar a sede e/ou delegação, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua saída da associação;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Recorrer das decisões ou deliberação que reputem e injusta, votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
  50. Número ou marcador, página 8: f) Os membros honorários têm votos consultivos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos exclusivos dos membros efetivos:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Abonar os pedidos de associação de novos membros;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Colaborar nas realizações dos fins prosseguidos pela associação; e
  56. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras normas que sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas assembleia gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Efetuar o pagamento da jóia e satisfazer regular e pontualmente o pagamento das quotas determinadas pelos membros da associação mensalmente;
  63. Número ou marcador, página 8: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  64. Número ou marcador, página 8: e) Dar o seu contributo na realização de todas atividades da associação;
  65. Número ou marcador, página 8: f) Abster-se da prática de atos contrários aos objetivos prosseguidos pela associação; e
  66. Número ou marcador, página 8: g) Aceitar e desempenhar com zelo, dedicação e assiduidade os cargos para que sejam eleitos.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários estão isentos do pagamento de quotas.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Suspensão dos membros)
  70. Texto do artigo, página 8: O membro que, sem motivo justificado, deixe de pagar as quotas por um período igual ou superior a doze meses fica suspenso dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 8: (Causas de exclusão de membros)
  73. Texto do artigo, página 8: Constituem fundamentos para exclusão de membro:
  74. Número ou marcador, página 8: a) A falta de comparência nas atividades e reuniões por um período igual ou superior a três meses; b)A prática de atos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  75. Número ou marcador, página 8: c) A inobservância das leis e deliberações tomadas em assembleia gerais;
  76. Número ou marcador, página 8: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a seis
  77. Texto do artigo, página 9: meses não satisfazendo o respetivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objetivos; e
  79. Número ou marcador, página 9: f) Por iniciativa do conselho diretivo ou proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efetivos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 9: (Sansões aplicáveis)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Consoante a gravidade e natureza das infrações dos membros, podem ser aplicadas as seguintes sansões:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Advertência oral;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Advertência escrita e pública;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de trinta dias e seis meses;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As situações previstas nas alíneasb),c) e e) do artigo 12 são passíveis de instauração do processo disciplinar que culmina com expulsão definitiva, depois de o infrator ser ouvido em legítima defesa e honra.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão do Conselho Diretivo deve ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se definitiva.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) A destituição dos honorários são da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 9: (Órgão sociais)
  93. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  94. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 9: b) O O Conselho Diretivo; e
  96. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Os mandatos dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais 2 sucessíveis, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato do substituído.
  101. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os
  105. Texto do artigo, página 9: membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, é presidido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários poderão assistir às sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  113. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral está regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  121. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração do estatuto e da extinção da associação.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação e o destino a dar ao seu património;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a aquisição honrosa e alienação de bens móveis e imóveis;
  128. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o regulamento interno e fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  129. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Diretivo,
  130. Texto do artigo, página 9: o parecer do Conselho Fiscal bem como o plano anual de atividade e o respetivo orçamento;
  131. Texto do artigo, página 9: f)Conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  132. Número ou marcador, página 9: g) Ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  133. Número ou marcador, página 9: h) Autorizar a demandar os estatutos dos órgãos diretivos por factos ilícitos praticados no exercício da função.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
  136. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absolta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão dos membros.
  140. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  141. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Diretivo
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  144. Texto do artigo, página 9: O Conselho Diretivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa correta e reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Diretivo)
  147. Texto do artigo, página 9: O Conselho Diretivo é constituído por:
  148. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 9: c) Diretor administrativo;
  151. Número ou marcador, página 9: d) Secretário-geral;
  152. Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  154. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Diretivo)
  155. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Diretivo:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir associação e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Representar associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele em todos seus atos e contratos;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de atividades e respetivo orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar regulamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 10: f) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de associação que lhes forem submetidos;
  162. Número ou marcador, página 10: g) Autorizar a realização das despesas; h)Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
  163. Número ou marcador, página 10: i) Contratar o pessoal necessário para a realização das atividades da associação;
  164. Número ou marcador, página 10: j) Promover e desenvolver todas as outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da associação que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Competências dos titulares do Conselho Diretivo)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direção;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Coordenar e dirigir atividade do Conselho diretivo, convocar e presidir às respetivas reuniões;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar abertura de conta bancária, assinar os cheques com o diretor administrativo, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da associação;
  172. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pela correta execução das assembleias gerais.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Assessorar o presidente;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Substituir o presidente nas suas faltas, impedimento, incapacidade física ou morte.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao diretor administrativo:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para associação;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores socias da associação;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Diretivo;
  181. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo, lavrar as atas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Manter atualizado o rolo do membro da associação;
  185. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondência da associação;
  186. Número ou marcador, página 10: d) Manter em boa ordem os arquivos e documentos da associação;
  187. Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras atividades da associação.
  188. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao vogal:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Estabelecer um elo de ligação entre associação e entidades governamentais;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas atividades e reuniões do Conselho Diretivo da associação;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho Diretivo.
  192. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é constituído por três elementos, designadamente o presidente, o vice-presidente e um vogal.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respetiva Mesa ou do Conselho Diretivo ou ainda de um grupo de, pelo menos, 10 membros, podendo ser apresentada uma ou mais listas com concorrentes.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 10: a) O controlo e a fiscalização da associação;
  201. Número ou marcador, página 10: b) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  202. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre os relatórios e as contas do exercício bem como o programa da acão e orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos socias submetem à sua apreciação;
  204. Número ou marcador, página 10: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar o Conselho Diretivo e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas;
  205. Número ou marcador, página 10: f) Diligenciar para que a escritura esteja organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade;
  206. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados com a associação e requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que o julgar necessário.
  207. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial, financeira e simbologia
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 10: (Património e fundo)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem o património da associação:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou comprados pela associação;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Bens móveis e imóveis doados pelas organizações governamentais ou não governamentais, outras associações e pessoas singulares.
  213. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem fundo da associação:
  214. Número ou marcador, página 10: a) A jóia, quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos seus membros;
  215. Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  218. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  219. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas das associações:
  220. Número ou marcador, página 10: a) A sua administração e funcionamento;
  221. Número ou marcador, página 10: b) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  224. Texto do artigo, página 10: (Extensão)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, requerendo o voto favorável de ¾ de todos os membros depois de pagos todos os compromissos.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Na hipótese de dissolução da associação, seu património líquido é destinado para outra instituição sem fins lucrativos congéneres que coloque em prática as sua finalidades sociais e que atenda a mesma legislação a que associação é submetida.
  227. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  229. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade)
  230. Texto do artigo, página 11: Os cargos de presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente da Assembleia Geral, secretário, diretor executivo, adjunto do diretor executivo do Conselho Executivo são incompatíveis entre si.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  232. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições das leis gerais aplicadas na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  235. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  236. Texto do artigo, página 11: Estes estatutos entram em vigor após autorização pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos da República de Moçambique, entidade competente pelo reconhecimento jurídico.
  237. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 22 de Junho de 2023. — A Conser-
  238. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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