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Texto do artigo · p. 11 Associação Ophavela Ovucula Ohawa
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Ophavela Ovucula Ohawa, tem a sua sede na comunidade de Nanhocola, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Ovucula Ohawa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Ophavela Ovucula Ohawa é uma agremiação de âmbito distrital, é criada
Texto do artigo · p. 11 por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desemvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover o desenvolvimento rural atraves da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Orgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente; e
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Omissões e litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Ophavela Ovucula Ohawa
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da associação com a denominação Associação Ophavela Ovucula Ohawa, tem a sua sede na comunidade de Nanhocola, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituída a 13 de fevereiro de 2023, registada sob o NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de fevereiro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Ovucula Ohawa, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A Associação Ophavela Ovucula Ohawa é uma agremiação de âmbito distrital, é criada
  10. Texto do artigo, página 11: por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desemvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Promover o desenvolvimento rural atraves da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Orgãos da associação)
  20. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral da associação;
  22. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é composta por:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Presidente; e
  32. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um secretário, um vogal.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  43. Texto do artigo, página 11: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 11: As alterações do presente estatuto poderão ser realizadas em qualquer sessão ordinária da Assembleia Geral, sendo considerada válida quando aprovada por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo de seus direitos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 11: (Omissões e litígios)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  53. Texto do artigo, página 11: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  54. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 29 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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