Associação Wiwanana Orera de Luaze
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Associação Wiwanana Orera de Luaze
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- Texto do artigo, página 11: Associação Wiwanana Orera de Luaze
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Wiwanana Orera Wa de Luaze é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover o desenvolvimento rural atravás da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade
- Texto do artigo, página 12: dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 24 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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