Associação Wiwanana Orera de Luaze

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Associação Wiwanana Orera de Luaze

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Texto do artigo · p. 11 Associação Wiwanana Orera de Luaze
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Wiwanana Orera Wa de Luaze é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover o desenvolvimento rural atravás da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade
Texto do artigo · p. 12 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 24 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Wiwanana Orera de Luaze
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Associação Wiwanana Orera de Luaze, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A associação tem a sua sede na comunidade de Luaze, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 12: A Associação Wiwanana Orera Wa de Luaze é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os agricultores em ordem a poderem defender melhor as seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Promover o desenvolvimento rural atravás da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  20. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral da associação;
  22. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituída pela totalidade
  27. Texto do artigo, página 12: dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção de membros honorários e beneméritos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é composta por:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente; e
  34. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  45. Texto do artigo, página 12: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 12: (Omissos e litígios)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso e, não havendo, por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  52. Texto do artigo, página 12: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  53. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 24 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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